TRT2. Audiência. Ausência do reclamante, após a apresentação da contestação. Confissão ficta. Efeitos. Presunção relativa. Apreciação dos pedidos de acordo com a prova documental dos autos. CLT, art. 844.
«A confissão ficta, oriunda da ausência do reclamante à audiência, após a apresentação de contestação, gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pela outra parte. Porém, considerando que se trata de presunção relativa ou «juris tantum?, pode ser elidida por prova contrária, previamente existente nos autos. Os pedidos devem ser apreciados em consonância com a prova documental previamente produzida.»
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