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DOC. 189.6154.6485.4228

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO CPC, art. 1.015. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. TAXATIVIDADE MITIGADA NÃO APLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação que designou audiência de instrução na forma presencial.

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