STJ. Audiência preliminar de conciliação. Direitos insuscetíveis de transação. Nulidade não cominada. CPC/1973, art. 331, § 3º.
«Tratando-se de direitos insuscetíveis de transação, não há obrigatoriedade na designação de audiência preliminar, podendo o juiz, se necessário, sanear o processo por escrito, decidindo eventuais questões pendentes e determinando a produção de provas. Interpretação do CPC/1973, art. 331, § 3º. Doutrina.»
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