TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DECOTE DA AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I. CASO EM EXAME 1.1.
Policiais militares receberam a informação sobre uma carga de entorpecente em uma laje de um dos blocos do Condomínio Minha Casa, Minha Vida, razão pela qual foram até o local. Lá chegando, avistaram o acusado com uma sacola nas mãos, sendo certo que, ao notar a presença da guarnição, a jogou ao solo. Diante disso, os agentes da lei abordaram o apelante e recolheram a sacola, em cujo interior lograram encontrar material entorpecente (42 g da droga Cloridrato de Cocaína - em pó -, distribuídos e acondicionados em 88 recipientes plásticos rígidos transparente).
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