Carregando…

DOC. 334.1003.8029.9937

TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DOS arts. 168, CAPUT, 157, §2º. II, NA FORMA DO 71, E 330 TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEITADA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. ATO INFRACIONAL AO CRIME DE ROUBO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO NA OITIVA INFORMAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. MENOR APREENDIDO NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E OBJETOS QUE NÃO O PERTENCIAM. APLICAÇÃO DA MSE DE INTERNAÇÃO. ACERTADA. MEDIDA MAIS BRANDA (SEMILIBERDADE) QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL -

Segundo entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente, ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a vítima relatou que estava em sede policial realizando o reconhecimento fotográfico, quando os agentes da lei chegaram com o menor apreendido, ocasião em que o identificou como um dos autores do roubo pouco antes sofrido, e que o apontamento foi corroborado por outros meios de prova, em especial, a apreensão, em posse do adolescente, do veículo e do simulacro de arma de fogo utilizados na subtração. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. (1) ATOS INFRACIONAIS AOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA - Não há insurgência quanto ao reconhecimento da prática dos atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 168, caput, e 330 do CP, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e disponibilidade dos recursos, sendo certa a procedência da ação socioeducativa. (2) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ A materialidade e a autoria do ato infracional imputado ao recorrente foram, sobejamente, comprovadas por sua confissão perante o Ministério Público, em sua oitiva informal, pela palavra da vítima Jaqueline, que narrou a dinâmica delitiva, detalhadamente, de relevante valor nos atos infracionais que envolvam delitos patrimoniais, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, além de João Victor ter sido apreendido, na condução do veículo apropriado de Carlos, após tentar se evadir da abordagem policial, na posse de um simulacro de arma de fogo, dois celulares, um chaveiro, um relógio e documento de identidade que não o pertenciam, afastando-se o pleito de improcedência da representação por fragilidade probatória. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - No que tange à medida socioeducativa, considerando que um dos atos infracionais perpetrados pelo adolescente tem por elementar a grave ameaça e/ou violência contra a pessoa, no caso concreto, a MSE de internação, mostra-se adequada. Os laços familiares do adolescente não se mostraram suficientes para afastá-lo de novo cometimento de ato infracional, desta vez com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, nesse contexto, a aplicação de medida socioeducativa mais branda - semiliberdade - vem de encontro aos princípios que norteiam o ECA, devendo, então, ser negada, por revelar necessário seu acompanhamento sistemático pelo Estado para melhor conscientizá-lo de seus direitos e obrigações, retirando-o da seara infracional, consignando-se, ainda, que o menor relatou ser dependente de drogas (maconha).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito