551 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - RECEPTAÇÃO - (1) AUTORIA E MATERIALIDADE - DOLO ESPECÍFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - (2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - ELEMENTO SUBJETIVO - DESCABIMENTO - (3) PRIVILÉGIO (ART. 180, §5º, CP) - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM - REJEIÇÃO - (4) ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - SÚMULA 231/STJ - PENA NO MÍNIMO - (5) ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - (6) HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO. 1.
O prévio conhecimento a respeito da origem ilícita da coisa que se adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, se evidenciado, há que se manter a condenação por Receptação Dolosa. 2. O Crime de Receptação Culposa, para ser configurado, postula presunção a respeito da origem ilícita da coisa que se adquire ou recebe, seja em razão de quem a oferece, seja pela desproporção entre o valor e o preço. 3. À ausência de avaliação do bem, incabíve... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)