451 - TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação culposa. Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena redimensionada, sem reflexo no «quantum". Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: um (1) mês de detenção. Na segunda fase, ficam reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, mas a pena permanece no mesmo patamar, nos termos da Súmula 231/STJ. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. A pena acima é final. O regime é o inicial aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal foi substituída por uma pena restritiva de direitos. Recurso em liberdade
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)