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DOC. 161.6953.9001.9100

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Alegação de bis in idem. Ocorrência. Quantidade da droga utilizada para afastar a pena-base do mínimo legal e, novamente, na terceira fase da dosimetria, para fundamentar a escolha da fração redutora prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Atenuante da menoridade. Redução da pena em 6 meses sem fundamentação idônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Regime prisional fechado e negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Hediondez e gravidade em abstrato do delito. Impossibilidade de utilização dos referidos fundamentos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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