551 - TJSP. Direito Penal. Cautelar Inominada Criminal. Prisão Preventiva. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame: 1. Cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu a conversão da prisão em flagrante de Rayane Paula em preventiva, concedendo-lhe liberdade provisória com medidas cautelares. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão que concedeu liberdade provisória à interessada. III. Razões de Decidir 3. O recurso em sentido estrito não possui previsão legal de efeito suspensivo, conforme CPP, art. 584 e Súmula 604/STJ. 4. A jurisprudência admite, em casos excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso que não o admite, desde que demonstrado risco de lesão irreparável. IV. Dispositivo e Tese: 5. Ação cautelar inominada criminal julgada improcedente. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito é excepcional e depende da demonstração de risco de lesão irreparável. 2. A decisão que concedeu liberdade provisória à interessada não é manifestamente ilegal ou abusiva. Legislação Citada: CPP, art. 584, art. 310, §2º, art. 312, art. 313, art. 319, art. 311. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência Citada: STF, HC 151456 MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julg. em 3/4/2018, DJe 6/4/2018. STJ, AgRg no HC 726814/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julg. 19/4/2022, DJe de 5/5/2022. STJ, HC 572.583/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julg. em 4/8/2020, DJe 19/08/2020. TJSP, Cautelar Inominada Criminal 2000233-60.2023.8.26.0000, Rel. Des. José Vitor Teixeira de Freitas, 8ª Câmara de Direito Criminal, julg. 18/5/2023, DJe 22/5/2023. TJSP, Cautelar Inominada Criminal 2052410-74.2018.8.26.0000, Rel. Des. Tristão Ribeiro, 5ª Câmara Criminal, julg. 5.4.2018, DJe 11/4/2018.
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