TJMG. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. HIPOTESE NÃO PREVISTA NO CPP, art. 584. POSSIBILIDADE CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESENÇA DO «FUMUS BONIS IURIS» E DO «PERICULUM IN MORA". EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. URGÊNCIA COMPROVADA. 1.
Embora não se enquadre nas hipóteses do CPP, art. 584, o STJ tem admitido a possibilidade de concessão de efeito suspensivo em Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público para fins de decretação de prisão preventiva, quando demonstrada a presença do «fumus bonis iuris» e do «periculum in mora". 2. Revelada pelos elementos concretos dos autos a urgência da necessidade de decretação da medida cautelar extrema, viável o acolhimento do pleito de antecipação dos efeitos do julgamento do recurso interposto.
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