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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confissao direito indisponivel

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Doc. 684.2901.1182.0772

551 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO .

No acórdão embargado, o recurso de revista da parte reclamada não foi conhecido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação semanal adotado, estava em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). De fato, a Eg. 5ª Turma concluiu pela « não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coleti... ()

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Doc. 836.6358.2774.4834

552 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO .

No acórdão embargado, o recurso de revista da parte reclamada não foi conhecido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação semanal adotado, estava em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). De fato, a Eg. 5ª Turma concluiu que pela « não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma co... ()

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Doc. 125.5323.6000.4900

553 - STJ. Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica do serviço de pesquisa via Internet. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.

«... (ii) A natureza jurídica do serviço de pesquisa via Internet. Inicialmente, é preciso determinar a natureza jurídica dos provedores de serviços de Internet, em especial do sites de busca, pois somente assim será possível definir os limites de sua responsabilidade. A world wide web (www) é uma rede mundial composta pelo somatório de todos os servidores a ela conectados. Esses servidores são bancos de dados que concentram toda a informação disponível na Internet, di... ()

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Doc. 176.5725.8014.9500

554 - STJ. Habeas corpus. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva de testemunhas de acusação por meio de carta precatória. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Nulidade não constatada. Confissão. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade. Detração. Supressão de instância. Ordem denegada.

«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, e é dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. 2. Contudo, não se trata de direito indisponível e irrenunciável do réu, tal qual a defesa técnica - conforme positivado no CPP, art. 261, cuja regra ganhou envergadura ... ()

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Doc. 251.7837.9829.2774

555 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que manteve o indeferimento do pagamento da indenização por dano moral. O Regional consignou que não há evidência robusta de nexo causal entre o infortúnio da autora e o exercício da atividade laborativa na ré, não havendo falar no pagamento de indenização por danos morais e materiais. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO FRACIONADA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante possível contrariedade à Súmula 437/TST, II, a causa detém transcendência política, cabendo o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA FIRMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREVISÃO DE FRUIÇÃO DE PAUSA FRACIONADA EM 40 E 20 MINUTOS. REGISTRO EXPRESSO DO TRIBUNAL REGIONAL DE QUE FOI GARANTIDA A FRUIÇÃO DE 1 HORA DIÁRIA PELO TRABALHADOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate sobre negociação coletiva que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada de uma hora pra fruição em duas pausas de 40 e 20 minutos. A negociação é anterior à edição da Lei 13.467/2017. O Regional consignou expressamente que foi garantida à autora a fruição do intervalo intrajornada de 1 hora, não tendo havido redução. Muito embora provido o agravo de instrumento por possível contrariedade à Súmula 437/TST, com o reconhecimento da transcendência política da causa, não se concluiu que, de fato, tenha havido contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte. Com efeito, o debate deve ser analisado à luz do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do aludido Tema 1.046, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que previu o fracionamento do intervalo intrajornada de 1hora em duas pausas de 40 e 20 minutos. O Tribunal Regional consignou que efetivamente houve a fruição pelo empregado de uma hora de intervalo, de modo que a cláusula normativa mostra-se razoável e válida. Não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, valendo destacar que nesses casos nem mesmo se exige a necessidade de demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Não houve, portanto, violação aos arts. 7º, XXII, da CF/88, 71, §4º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 527.0937.2189.2720

556 - TST. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA A EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS - NORMA COLETIVA QUE ELASTECE OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO PARA ALÉM DO PERÍODO PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consider... ()

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Doc. 375.3793.8755.3375

557 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil e Direito do Consumidor. Promessa de Compra e venda de unidade adquirida na planta. Mora da incorporadora e suspensão do pagamento pelos adquirentes. Ação declaratória de desistência do negócio com a restituição dos valores pagos, com pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença de procedência parcial. Irresignação de ambas as partes. Recurso da incorporadora provido. Recurso do consumidor desprovido. I - Causa em exame: 1. Os autores alegam que adquiriram imóvel na planta com entrega aprazada para novembro/2013, no entanto, a obra somente foi entregue em outubro/2016, recebendo os adquirentes desconto sobre o saldo devedor. Assinalam que não tinham condições financeiras para arcar com o financiamento imobiliário, razão pela qual pretendem o desfazimento do negócio. 2. Em contestação, a incorporadora aponta que a pretensão de desfazer a promessa de compra e venda somente foi manifestada após a inadimplência e a adjudicação do imóvel pela vendedora. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a incorporadora a devolver os valores pagos, incluindo o valor do desconto. 4. Apelação pelos autores que pretendem o recebimento de indenização por danos materiais e morais, além de multa por mês de atraso. 5. Apelação pela incorporadora que reedita os termos de sua contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais, excluindo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. II - Questão em discussão: 6. A questão em exame consiste em aferir os reflexos da mora da incorporada, quando o adquirente suspende o pagamento referente à quitação do saldo devedor, por ausência de recursos para formalizar a aquisição do imóvel III - Razões de decidir: 7. Antes da data limite para entrega da unidade, havia a obrigação de pagamento do saldo devedor. 8. Não existe, assim, condição suspensiva para a efetivação do pagamento do saldo devedor, mas sim uma situação de simultaneidade, própria da obrigação sinalagmática, em que um contratante condiciona o seu agir à contraprestação do outro. E, por consequência, nenhum dos contratantes pode exigir do outro o implemento da obrigação, sem antes cumprir com a sua. 9. O valor, portanto, é líquido e devido em razão da compra e venda ocorrida em 2012 pois representa o pagamento da unidade imobiliária adquirida. Mas o devedor somente será constituído em mora após o imóvel estar disponível para entrega. E, no caso, somente após a concessão do habite-se o saldo devedor passou a ser exigido. No entanto, não houve pagamento. 10. O contrato foi rescindido em 2017 com a Leilão extrajudicial e a adjudicação do bem pela vendedora. 11. Os adquirentes somente pretenderam a desistência do negócio muito depois da inadimplência, ajuizando a ação em 2019, dois anos após a rescisão. 12. Inexistência de comprovação do pagamento salvo duas parcelas de valor insignificante. Danos materiais não comprovados e danos morais não configurados. IV - Dispositivo: Recurso dos consumidores a que se nega provimento, dando-se provimento ao recurso da incorporadora. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 4º, I e II; e CC, art. 476; Jurisprudência relevante citada: Apelação 0029920-86.2016.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julgamento: 29/09/2021 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL

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Doc. 206.2241.5613.8951

558 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c./c. pedido de concessão de tutela de urgência. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela executada-Agravante e concedeu-lhe o prazo de 15 dias para que cumprisse a obrigação de fazer a que foi condenada, sob pena de aplicação das sanções pertinentes. Pleito recursal que não merece prosperar. Afastada a preliminar de «perda superveniente do objeto quanto à obrigação de remoção das contas no WhatsApp», porquanto a Agravante não comprovou o seu cumprimento, limitando-se a afirmar, genericamente, que «as contas no WhatsApp já encontram-se aparentemente indisponíveis», sem provar o alegado. Afasto, igualmente, a alegação de que «carece a Agravada de interesse processual no que tange à pretensão de identificação de usuários do aplicativo WhatsApp, haja vista que, conforme esclarecido, os dados aptos à identificação já foram fornecidos pelas Corrés Claro, Tim e Telefônica», porquanto não há que se confundir as obrigações determinadas à Agravante com aquelas impostas às corrés Telefônica, Tim, Claro e Hostinger. A própria Agravada reconheceu que a pretensão inicial foi atendida em relação às corrés Telefônica, TIM e Claro (fls. 1.706/1.707 e fls. 1.734 dos autos de origem), permanecendo intacta a obrigação imposta à Agravante. A r. sentença de primeiro grau transitada em julgado foi clara ao «condenar a requerida FACEBOOK a promover a indisponibilização das contas de Whatsapp relacionadas às linhas telefônicas indicadas às folhas 10 (item 23) e folhas 496, bem como forneça os dados cadastrais disponíveis e os registros eletrônicos de conexão e acesso, sob pena das sanções já fixadas às folhas 475/478". Agravante que é a representante brasileira do grupo econômico que alberga a empresa estrangeira administradora do Whatsapp e, por isso, deve responder pelas determinações do Poder Judiciário nacional acerca da plataforma, nos termos do CPC, art. 75, X. Provedores de aplicações que têm o dever de guarda e de fornecimento dos dados relativos às portas lógicas de origem. Precedentes. Inexistência de óbice ao cumprimento da obrigação de fazer, afastando-se o pleito de sua conversão em perdas e danos. Descumprimento da obrigação pela executada-Agravante, justificando-se a imposição das astreintes no patamar máximo fixado. As astreintes têm como objetivo compelir o obrigado a cumprir a prestação que lhe fora imposta, razão pela qual o valor da multa não pode ser irrisório, sob pena de se tornar vantajoso o seu descumprimento. Multa cominatória que não foi fixada nem em valor irrisório nem excessivo. Ausência tanto de oneração demasiada à executada-Agravante quanto de enriquecimento ilícito das Agravadas. Multa proporcional e razoável. Precedentes desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 657.2123.0573.9965

559 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA AGRAVADA EM OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL DE URGÊNCIA QUE DETERMINASSE À EMPRESA AGRAVANTE RÉ A RETIRADA DA INTERNET DOS POSTS QUE OFENDEM AS SUAS HONRA E IMAGEM, NOS TERMOS DOS arts. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL E DO art. 19, § 1º, DO MARCO CIVIL DA INTERNET, PUBLICADOS EM TODAS AS POSTAGENS QUE INCLUÍDAS OU QUE MENCIONEM AS HASHTAGS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL.

Parcial PROVIMENTO. Para que a tutela provisória de urgência requerida seja concedida faz-se necessário o atendimento dos requisitos previstos no art. 300, caput e seu § 3º, do CPC/2015 . Como pressupostos devem ser entendidos a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput) e a reversibilidade (art. 300, § 3º). Nos termos do Verbete 59 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribun... ()

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Doc. 415.5046.6089.0255

560 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO ROSSI - PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONDIÇÕES NEGOCIAIS - ASPECTOS ECONÔMICO-FINANCEIROS -

Decisão agravada que homologou o PRJ aprovado pelos credores em assembleia - Inconformismo do credor que pretende rediscutir questões negociais - Não acolhimento - Inocorrência de abusividade ou ilegalidade nas questões relacionadas ao deságio pactuado, prazos, condições de pagamento e correção pela TR - Questões referentes à viabilidade econômica da empresa, matéria sobre as quais descabe interferência do Poder Judiciário, por desbordar os limites da legalidade estrita - Plano q... ()

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Doc. 147.0410.7000.5600

561 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação de indenização por danos decorrentes da quebra do equilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão. Transporte aéreo. Congelamento tarifário. Vultosos prejuízos causados à concessionária. Evidente ruptura da equação financeira originalmente pactuada. Direito à recomposição do equilíbrio econômico original. Atenção aos princípios da confiança e da segurança jurídica. Indenização devida. Orientação do Supremo Tribunal Federal. Re 183.180/df, relator Ministro octavio gallotti e re 571.969/df, relatora Ministra carmem lúcia. Recurso especial provido para reconhecer o dever da união de indenizar a autora, em montante a ser apurado em futura liquidação.

«1. O reexame que se veda na via recursal especial prende-se à existência ou correção dos fatos delimitados na sentença ou no acórdão recorrido. Nesse passo, é perfeitamente possível a este Tribunal Superior, no julgamento do Recurso Especial, conferir nova qualificação jurídica a um fato, uma vez que sua errônea ou imprecisa definição pode impedir que sobre ele incida a regra jurídica justa e adequada. O debate, portanto, fica adstrito a matéria de direito e não de fato. 2... ()

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Doc. 557.4305.8369.5355

562 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE INICIOU E SE FUNDOU ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST.

Na hipótese, tendo o contrato de trabalho da reclamante vigorado antes do advento da Lei 13.467/2017, o deferimento de 1 (uma) hora decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, encontra amparo na Súmula 437, I e III, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ELASTECIMENTO DO TEMPO PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. L... ()

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Doc. 231.4683.8284.2238

563 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Compensação por Danos Morais. Plano de saúde. Autor, menor impúbere, com distúrbios de cognição e interação, sendo prescrito acompanhamento médico regular e tratamento multidisciplinar pelo método Denver. Negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela provisória de urgência determinando que a ré autorize, no prazo de 02 dias, o tratamento prescrito. Presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300. Laudo médico. Resolução Normativa DC/ANS 539 de 23/06/2022 que ampliou o rol de coberturas obrigatórias para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como a cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento, bem como o fim dos limites para consultas e sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta. A operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente do agravado. Em caso de inexistência de rede credenciada próxima a residência do autor, comprovadamente habilitada para o método Denver e disponível para o tratamento, o atendimento poderá ser feito em clínica particular, mediante reembolso de acordo com a tabela do plano de saúde, sem limite de sessões semanais e de duração do tratamento e, no caso de não haver previsão contratual de reembolso, compete ao Juízo a quo estabelecer o teto remuneratório para o tratamento, de acordo com a média estabelecida no mercado. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.

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Doc. 144.1690.2000.3800

564 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Fies. Concessão de financiamento condicionada à existência de limite de recurso disponível da mantenedora. Art. 2º, § 3º, da Portaria normativa 10, de 30 de abril de 2010. Ausência de ilegalidade.

«1. Insurge-se o impetrante contra a imposição de restrições à obtenção do financiamento estudantil de que trata a Lei 10.260/2001 - FIES, segundo os ditames da Portaria Normativa 10, de 30 de abril de 2010, editada pelo Ministro de Estado da Educação. 2. O FIES é fundo de natureza contábil destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educa... ()

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Doc. 220.6221.2789.7713

565 - STJ. processual civil. Previdenciário. Auxílio- doença. Restabelecimento. Prescrição. Ocorrência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio- doença. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para conceder o benefício de auxílio-doença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ocorrência da prescrição. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «embora o direito material à concessão inicial do benefício seja impres... ()

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Doc. 389.9578.8401.4597

566 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que limitou o intervalo intrajornada para trinta minutos diários deve ser considerada válida à... ()

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Doc. 907.6827.1333.8591

567 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437, I e II, do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPE... ()

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Doc. 449.4672.0359.1257

568 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que limitou o intervalo intrajornada para quarenta minutos diários deve ser considerada válida à lu... ()

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Doc. 991.5509.4788.7333

569 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Tribunal Regional rejeitou a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, sob o fundamento de que a ação proposta (ação de substituição processual) guarda relação com a extensão da atuação do Sindicato para propositura de ações coletivas. Constou que o pedido diz respeito a direitos individuais homogêneos da categoria, qual seja, adicional noturno sobre horas prorrogadas na jornada de 12x36 horas. O Supremo Tribunal federal, no RE 883 . 642/AL, reafirmou sua jurisprudênci... ()

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Doc. 285.9889.6920.1941

570 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST.

As matérias não foram analisadas pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir as matérias, nos termos do IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST. Agravo a que se nega provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundam... ()

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Doc. 230.6230.8362.1160

571 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio- acidente. Reversão do ato administrativo que suspendeu o benefício. Prescrição. Ausência de requerimento administrativo. Termo inicial do benefício. Citação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário, qual seja, auxílio-acidente. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. O Tribunal a quo negou provimento ao apelo do INSS, entretanto, adequou, de ofício, a sentença quanto aos consectários legais. Nesta Corte, o recurso especial do INSS foi provido. II - No que tange à prescrição, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, embora o direito material à concessão inicial do ... ()

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Doc. 158.2270.2000.1100

572 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Agente de inspeção sanitária e abastecimento do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. Habilitação em concurso de remoção a pedido. Inércia da administração em expedir o ato de remoção. Nomeação de candidatos habilitados em concurso público para mesma vaga a que a impetrante foi habilitada em concurso de remoção. Preterição do direito do servidor à remoção. Presença do direito líquido e certo. Precedente dessa 1ª seção do STJ. Segurança parcialmente concedida.

«1. Pretende a impetrante, servidora pública federal, ocupante do cargo público de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, lotada na cidade de Barretos - SP, a concessão da segurança a fim de determinar a sua remoção para a cidade de Paranaguá - PR, em razão de sua aprovação em 1º lugar no concurso de remoção a pedido para uma de duas vagas destinadas aos Agentes ... ()

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Doc. 679.8308.9515.9823

573 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, NA MODALIDADE TUTELA ANTECIPADA.

Ação de obrigação de fazer. Paciente portadora de «Fibromialgia, Distúrbios do Sono, Ansiedade e Dor Crônica". Pretenso fornecimento a título gratuito do medicamento específico «TEGRA USALINE CBD 3000MG + THC 300MG". Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada. 1. Agravante que não traz aos autos relatório ou prescrição médica que indique a indispensabilidade de uso do medicamento reclamado. Fármaco de a... ()

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Doc. 274.7242.0693.1848

574 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. SÚMULA 330/TST. EFEITOS. MATÉRIA PACIFICADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I . Esta Corte Superior, aplicando o assentado na Súmula 330/TST, firmou posicionamento de que a quitação dada pelo empregado no termo de rescisão contratual é considerada restritivamente, isto é, limita-se às parcelas consignadas e aos respectivos valores pagos, conforme o CLT, art. 477, § 2º, não impedindo o ajuizamento de ação trabalhista para pleitear eventuais diferenças. II . Nesse contexto, observa-se que o acórdão regional foi prolatado em consonância com a jurisprudênc... ()

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Doc. 332.3719.1332.4718

575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhis... ()

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Doc. 745.4623.5825.5676

576 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias . Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva», e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.» No caso dos autos, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, há precedentes desta 2ª Turma reconhecendo a invalidade da avença, face a necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho», fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos à alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos à inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes à diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (Art. 7º, XXII). Assim, o acórdão regional, que reconheceu a validade de negociação coletiva que estendeu para além de oito horas a jornada do reclamante, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, contraria a Súmula 423/TST e o que fora decidido pelo STF no tema 1.046. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 187.2831.2834.7734

577 - TST. AGRAVO INTERNO - EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIOR A LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias. Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva», e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.» No caso dos autos, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, reconhece-se a invalidade da avença, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho», fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos a alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos a inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes a diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (Art. 7º, XXII). Dessa forma, a decisão recorrida do TRT, ao reconhecer a invalidade do ajuste que estabeleceu jornada superior a 8 (oito) horas em turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em conformidade com a tese fixada pelo STF, no julgamento do processo objeto do Tema 1.046, bem como com a Súmula 423/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 183.1531.6001.7500

578 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola próxima à residência. Concessão de vagas a crianças de zero a seis anos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno do distrito federal que não se conhece.

«1 - A decisão ora recorrida deu provimento ao Recurso Especial com base na jurisprudência desta Corte Superior de que o direito à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é indisponível, em função do bem comum, e portanto é dever do Estado oferecer às crianças menores de 6 anos completos atendimento público educacional em creche e pré-escola. 2 - Todavia a parte Agravante não rebateu as razões de mérito expostas na decisão ag... ()

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Doc. 183.0393.6000.8000

579 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Educação infantil. Matrícula em creche pública ou pré-escola próxima à residência. Concessão de vagas a crianças de zero a seis anos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno do distrito federal que não se conhece.

«1 - A decisão ora recorrida deu provimento ao Recurso Especial com base na jurisprudência desta Corte Superior de que o direito à educação, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, é indisponível, em função do bem comum, e portanto é dever do Estado oferecer às crianças menores de 6 anos completos atendimento público educacional em creche e pré-escola. 2 - Todavia a parte Agravante não rebateu as razões de mérito expostas na decisão ag... ()

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Doc. 155.3422.7001.6800

580 - TRT3. Norma coletiva. Validade. Normas coletivas. Validade. A

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Doc. 646.5502.7970.2788

581 - TJSP. Habeas Corpus. Associação criminosa, furto qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. Pleito objetivando a revogação da decisão que decretou a segregação provisória dos pacientes, ante a ausência dos requisitos autorizadores, a carência de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida. Parcial viabilidade. Com relação ao paciente Luan Raphael, embora os delitos imputados sejam desprovidos de violência ou grave ameaça, afigura-se necessária e adequada a manutenção da decretação de sua custódia cautelar, com vistas à garantia da ordem pública, em razão de sua constatada reincidência delitiva, cuja prática ora imputada se deu enquanto responde a outro processo por tentativa de furto qualificado, utilizando-se, em tese, de semelhante modus operandi, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apesentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Todavia, em relação ao paciente Gustavo, deve ser ponderado que os delitos a ele imputados são desprovidos de violência ou grave ameaça, além de suas condições pessoais favoráveis, porquanto primário e sem antecedentes criminais, ressaltando-se, inclusive, que após a concessão de habeas corpus anterior, de minha relatoria, que substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, não foi observada alteração fática a justificar a decretação de nova prisão processual, elementos esses que revelam a desnecessidade de sua custódia cautelar. In casu, melhor solução resulta na substituição da custódia preventiva de Gustavo pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, demonstrando-se pertinentes: (i) o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; (ii) o comparecimento mensal do paciente em juízo; bem como (iii) a proibição de se ausentar da Comarca, sem autorização do juízo; e (iv) monitoração eletrônica, se disponível na Comarca. Ordem parcialmente concedida em relação ao paciente Gustavo e denegada em relação ao paciente Luan

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Doc. 811.6886.1261.9664

582 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE INICIOU E SE FINDOU ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST.

Na hipótese, tendo o contrato de trabalho da reclamante vigorado antes do advento da Lei 13.467/2017, o deferimento de 1 (uma) hora decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, encontra amparo na Súmula 437, I e III, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO... ()

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Doc. 567.9843.9627.4762

583 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. ÔNUS DA PROVA.

Ao atribuir à reclamada o encargo de comprovar a adoção de medidas de saúde e higiene no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional distribuiu de maneira adequada o encargo probatório, motivo pelo qual não se divisa violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Ademais, mostra-se incólume o CCB, art. 186, porque a falta de condições sanitárias adequadas no ambiente de trabalho acarreta ofensa à dignidade do empregado e, por conseguinte, gera o dever de indenizar. Agravo de instrumento ... ()

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Doc. 415.2875.5292.6661

584 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS. A reclamada logrou demonstrar divergência jurisprudencial apta a promover o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVA PARTICIPAÇÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O julgador regional foi claro ao especificar a confusão societária que o levou à responsabilização da 5ª ré, ora recorrente, conjugada ao fato de as reclamadas explorarem atividades econômicas correlatas. Independentemente de juízo de valor acerca da tese regional, não se pode atribuir a ela a pecha de omissa quanto aos seus fundamentos. Recurso de revista não conhecido. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÓCIOS COMUNS . O Regional reconheceu a formação de grupo econômico entre a recorrente e a devedora principal, por intermédio de outra integrante do primeiro grupo de corresponsáveis, mesmo não evidenciando relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco laços de direção, a autorizar tal decretação. Porém, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte firmou-se no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA. E UNIÃO SERVIÇOS COMERCIAIS S/A. INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL NOTURNO. O único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296/TST, I, na medida em que trata de hipótese na qual a norma coletiva aumentou a duração da hora noturna para 60 minutos, majorando em contrapartida o percentual do adicional noturno para 50%. No caso dos autos, contudo, tratou-se de norma coletiva que afastou o pagamento do adicional noturno para trabalhadores que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. A par da jurisprudência oriunda de fontes não autorizadas no CLT, art. 896, a, o paradigma restante traz em seu bojo trecho da fundamentação do acórdão respectivo, circunstância na qual se faria necessária a juntada na íntegra da decisão, na forma da Súmula 337/TST, III. De se ter em mente que a ratio decidendi do acórdão recorrido é a invalidade da norma que extrapola os limites legalmente estipulados, circunstância somente aferível no paradigma colacionado em trecho da fundamentação. Recurso de revista não conhecido. MULTA CONVENCIONAL E MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. ATRASO NO DEPÓSITO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O entendimento majoritário desta Corte é no sentido de que a multa de 40% do FGTS constitui verba de natureza rescisória, razão pela qual o atraso no seu pagamento implica aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. Nesse prisma, o Tribunal Regional, ao deferir a multa do art. 477, §8º, da CLT, pelo atraso na quitação da multa de 40% do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva realizada antes do advento da Lei 13467/2017 que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania. I) Foram citados como exemplo de direitos absolutamente indisponíveis: as políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência e dos jovens e adolescentes no mercado de trabalho, que são definidas em legislação específica; os direitos de que tratam a Súmula 85, VI (que invalida cláusula de compensação de jornada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho); a Súmula 437 (redução ou supressão de intervalo intrajornada) e a Súmula 449 (que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras). II) No campo dos direitos relativamente indisponíveis, a Suprema Corte cita: proporção entre salário mínimo ou piso salarial e a jornada nos casos de jornada contratualmente reduzida (Súmula 358, I do TST), além da possibilidade de expansão da jornada de seis para oito horas quando o empregado trabalha em turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). III) Por fim, como exemplo dos direitos disponíveis, passíveis de alteração ou supressão por norma coletiva, registrou: aqueles cuja mitigação está autorizada pela própria CF/88, como é o caso do direito à irredutibilidade do salário (art. 7º, VI) e do limite máximo de jornada mediante compensação (art. 7º, XIII), bem assim do direito à limitação em seis horas dos turnos ininterruptos de revezamento (art. 7º, XIV), além daqueles que a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível a disposição pela via coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 (dez) horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola. O caso concreto trata de negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada em circunstância na qual o STF expressamente rechaçou a possibilidade de flexibilização, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 437/TST. Enquadra-se nos casos em que o STF expressamente ratificou a possibilidade de negociação coletiva, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior com a edição da Súmula 423/TST, desde que observado o limite máximo da jornada em 8 horas, conforme previsto no verbete. Logo, o direito não é passível de flexibilização em norma coletiva. Não há afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. A seu turno, não se identifica violação do art. 71, §3º, da CLT, dado que se dirige a autorização do Ministério do Trabalho, e não de norma coletiva. Por fim, eventual afronta a portaria do MTE não se mostra hábil a promover o conhecimento do recurso de revista, porquanto não prevista no CLT, art. 896. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . De pronto, mostra-se equivocada a premissa recursal de que o sobrelabor era esporádico e eventual, porquanto o acórdão regional deixa claro que era diário, além de se verificar trabalho no sábado, originalmente destinado para o repouso compensatório da jornada elastecida. Ademais, inviável o exame da alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, na medida em que as recorrentes não especificaram qualquer de seus itens como supostamente contrariados. Não se negou vigência à norma coletiva, mas apenas apontou-se que a prestação contumaz de horas extras e trabalho no dia destinado à compensação subverte a intenção prevista na gênese da própria norma, tornando inaplicável seu conteúdo, pois desatendido pelo próprio empregador. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. A ausência de assistência sindical efetivamente impede a condenação das reclamadas ao pagamento da verba advocatícia sucumbencial (considerada a data de ajuizamento da demanda). Entendimento da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 239.3701.7196.2091

585 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.4... ()

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Doc. 847.5618.5185.6988

586 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE . INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA NORMA GERAL DO CLT, art. 71. 1.

Não obstante, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial nego... ()

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Doc. 148.7262.9179.6481

587 - TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DE DESCONTOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE A AUTORA NÃO RECONHECE. IRRESGINAÇÃO DO BANCO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.

Entendimento do STJ no sentido de que é cabível agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, conforme a teoria da taxatividade mitigada. Ausência de nulidade. Apreciação do pedido liminar que observa o art. 4º do ATO NORMATIVO . 26/2024 do TJRJ. 2. Recurso que não se presta ao exame do mérito da controvérsia, limitando-se à verificação quanto à presença dos pressupostos processuais para concessão da tutela de urgência. Presença dos pressupostos proce... ()

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Doc. 210.8140.9531.7911

588 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Crime contra o sistema financeiro. Art. 20, Lei 7.492/86. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Análise das teses defensivas. Crime impossível, atipicidade, aplicação dos princípios da intervenção mínima e da insignificância. Necessidade de amplo reexame da matéria fático probatória. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Não configuração. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Conduta descrita. Nulidade. Violação ao direito de presença da corré em audiência. Prejuízo não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. II - O trancamento d... ()

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Doc. 294.0406.9151.6828

589 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Autora portadora de diabetes do tipo 1 que não respondeu a nenhum dos tratamentos intentados anteriormente. Bomba de infusão de insulina que se afigura o único tratamento disponível e eficiente, sob pena de complicações que acarretem risco de vida. Recusa da operadora de saúde. A Segunda Seção do C.STJ, por ocasião o julgamento do EResp 1.886.929/SP, assentou entendimento quanto a possibilidade de custeio excepcional de tratamento pelo plano de saúde, desde esgotados todos os procedimentos nele indicados e havendo evidências cientificas a luz de pareceres. Posterior alteração da Lei 9.656/98, pela Lei 14.454/22, art. 13, determinando que em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.». Nota-técnica 62.955/22, concluiu pela evidência cientifica em relação ao tratamento com bomba de infusão, ao invés de múltiplas doses, levando à diminuição da ocorrência de episódios de hipoglicemias graves. Insumos que se afiguram essenciais ao tratamento com a bomba, pois se trata de um sistema, complexo, de dispositivo + insumos farmacológicos (insulina). Ausência de obrigatoriedade de custeio pelo plano dos demais insumos requeridos e que não estão relacionados ao funcionamento da bomba. Dano moral afastado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 928.8220.7532.8013

590 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS DE FOLGA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame, observa-se que o trecho indicado pela parte é suficiente para fins de demonstração do prequestionamento da matéria. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FATOS POSTERIORES À LEI 13.467/2017 TRABALHO MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM OS DIAS ... ()

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Doc. 111.3087.9868.5484

591 - TJSP. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CANABIDIOL - AUTOR DIAGNOSTICADO COM DOENÇA DE PARKINSON (CID 10 G 20) - AÇÃO PROCEDENTE -

Obrigação do Poder Público - Preliminar - Pretensão do Estado de inclusão da União na lide, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal - JULGAMENTO DOS TEMAS s. 6 e 1234 do STF e das Súmulas Vinculantes .s 60 e 61 - Temas relacionados ao fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS - Acordo interfederativo do Supremo Tribunal Federal homologado - Necessária a adequação para a produção de prova documental aos novos parâmetros estabelecidos pela Corte Consti... ()

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Doc. 146.6923.3002.5100

592 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Execução de valores decorrentes de benefício reconhecido em juízo, na existência de deferimento de benefício mais vantajoso reconhecido pelo INSS. Possibilidade. Interpretação dos CPC/1973, art. 794 e CPC/1973, art. 795. Jurisprudência firme do STJ. Recurso conhecido e não provido.

«1. Ao segurado é dado optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso. 2. O direito previdenciário é direito patrimonial disponível. 3. O segurado pode renunciar ao benefício previdenciário, para obter um mais vantajoso. 4. Não há necessidade de o segurado devolver valores do benefício renunciado. 5. Reconhecido o direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso da ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso... ()

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Doc. 806.0077.8396.5839

593 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE VALE S/A. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, identificou a ausência da CCT e deferiu o pagamento de horas extras excedentes à 6ª ou 36ª semanal. Registrou que se encontra preclusa a juntada desses documentos nos termos da Súmula 8 do C. TST, tendo em vista que a ré só juntou a ACT dos períodos a partir de 1/8/2014, quando da interposição do recurso ordinário, quando já estava preclusa a prova, não se tratando de documento novo a justificar a sua juntada ... ()

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Doc. 120.4795.3273.3031

594 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1 .

O atual, notório e iterativo entendimento jurisprudencial, desta Corte superior, é no sentido de que é irregular o fracionamento das férias do empregado maior de 50 anos, de forma que se considera como férias não concedidas, ensejando o pagamento em dobro previsto no CLT, art. 137. Isso porque o objetivo da lei é proporcionar descanso ao trabalhador, de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços, mormente aos trabalh... ()

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Doc. 154.7194.2002.3500

595 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição pernoite em alojamento oferecido pelo empregador. Norma coletiva que afasta a aplicação do CLT, art. 4º. Validade.

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Doc. 747.8421.2975.4934

596 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da má aplicação do art. 7º, XVII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR MARÍTIMO. TRANSAÇÃO SOBRE AS FÉRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO . O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Nessa linha, o entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Com efeito, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral ; as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro ; as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, nos autos do ARE Acórdão/STF, julgando o mérito da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão geral, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Obviamente, não pode a norma coletiva restringir os efeitos de um direito assegurado constitucionalmente aos empregados. No caso em exame, a controvérsia cinge-se em verificar a validade de norma coletiva que dispôs sobre o regime de compensação de jornada dos trabalhadores marítimos e incluiu as férias no período dos descansos compensatórios. Como se sabe, os trabalhadores marítimos embarcados, embora também favorecidos pela regra do art. 7º, XIII, da Constituição, têm regime especial de cumprimento de sua duração do trabalho, em vista da peculiaridade das atividades e rotinas das embarcações e de seu sistema de labor, conforme Seção VI do Capítulo I do Título III da CLT (arts. 248 a 252), regendo-se também por negociação coletiva trabalhista. Nesse contexto, regimes de plantão, com extensas folgas compensatórias, podem ser pactuados em conformidade com a jurisprudência. O parâmetro básico para a negociação coletiva é definido pela regra do CLT, art. 250, da qual se extrai a proporção mínima de 1x1 (um dia de trabalho por um dia de descanso), nestes termos: « as horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente «. O que se tem verificado, na prática jurisprudencial, é a adoção do regime 14x21, em que o obreiro marítimo trabalha 14 dias embarcado por 21 um dias de folga - ou seja, a concede-se 1,5 dia de folga para cada dia trabalhado. Há diversos julgados nesta Corte, admitindo a validade desse regime. No acórdão recorrido, consta que as normas coletivas (Cláusulas 27ª e 28ª do ACT) previam o regime de trabalho de 1x1, de modo que a cada período mínimo de 30 dias (e no máximo 35 dias) de trabalho embarcado, o Reclamante gozava de igual período de descanso, sendo nele incluídos folgas e férias . Discute-se, porém, a legalidade da inclusão das férias entre os dias de descanso . O TRT entendeu que a norma coletiva seria válida, na medida em que estabeleceu o período de 180 dias de descanso por ano, entre folgas e férias, o que representaria montante superior ao legal. Ocorre que, no plano prático, a cláusula suprime o direito às férias . Perceba-se que, se a norma coletiva utiliza o parâmetro mínimo de concessão descanso por período trabalhado, previsto no CLT, art. 250, caput (1x1), isso quer dizer que os 180 dias trabalhados correspondem a 180 dias de descanso. Porém, se as férias são incluídas nos 180 dias de descanso, perde-se a proporção mínima estabelecida na Lei para a folga do trabalhador marítimo, em compensação aos dias embarcados, tal como se desestrutura completamente a proteção jurídica dada às férias. Registre-se que as férias são direito laboral que tem fundamento não apenas na necessidade do descanso em maior lapso que os intervalos interjornadas e os dias de repouso, para se atingir metas de saúde e segurança laborativas, mas também nas considerações e objetivos relacionados à reinserção familiar, social e política do trabalhador, resgatando-o da noção estrita de ser produtivo em favor de uma mais larga noção de ser familial, ser social e ser político, todos imantados por valores e objetivos constitucionais expressos (arts. 1º, III e IV; 3º, I e IV; 6º, caput ; e 170, caput, CF/88). Tais fundamentos tem especial relevância para os obreiros marítimos, os quais, notoriamente, desempenham suas atividades por longos períodos embarcados e sem a possibilidade de estreitar os laços familiares e afetivos. Não é possível, portanto, aos Sujeitos Coletivos negociar sobre o direito às férias, especialmente no âmbito da categoria peculiar dos marítimos. Nesse contexto, sem sombra de dúvida, a norma coletiva se mostra inválida, porque transaciona sobre o direito social trabalhista indisponível (CF/88, art. 7º, XVII), elencado, inclusive, no CLT, art. 611-B em seu, XII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 461.3845.6563.8487

597 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO - INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO FORMAL - LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL - POTENCIAL LESIVO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.

Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, afigura-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. No julgamento do RE 1010606, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, é incompatível co... ()

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Doc. 381.4020.5761.2591

598 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE.

O reclamante argui deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial juntada aos autos com o recurso de revista da reclamada possui prazo de vigência. A SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento de que é válido o seguro-garantia judicial com prazo de vigência determinado, tendo em vista que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Afastada a preliminar... ()

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Doc. 914.3590.6469.3630

599 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO .

No acórdão embargado, o agravo da parte ré foi desprovido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação semanal adotado, estava em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). De fato, a Eg. 5ª Turma concluiu que pela «não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a co... ()

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Doc. 510.3051.7285.1549

600 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO.

No acórdão embargado, o agravo da parte ré foi desprovido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação semanal adotado, estava em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 333/TST). De fato, a Eg. 5ª Turma concluiu que pela « não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a c... ()

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