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DOC. 154.7194.2002.3500

TRT3. Hora extra. Tempo à disposição pernoite em alojamento oferecido pelo empregador. Norma coletiva que afasta a aplicação do CLT, art. 4º. Validade.

«A Constituição da República prevê, expressamente, a possibilidade de autorregulamentação dos interesses dos trabalhadores por meio de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Apenas quando estiver em debate direito indisponível, objeto de interesse público, as normas imperativas conduzirão à negativa de validade ao pactuado coletivamente, o que, contudo, não é a hipótese ora em foco. A negociação coletiva pressupõe um conjunto de concessões, por ambas as partes, para que elas também se beneficiem de vantagens adicionais, razão pela qual, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se pode simplesmente inviabilizar qualquer tipo de concessão por parte dos trabalhadores, sob pena de se neutralizar a eficácia da norma constitucional a respeito do tema. Dessarte, na hipótese dos autos, em razão do prestígio conferido às normas coletivas, não há que se cogitar de estender o status de «tempo à disposição do empregador» ao período de pernoite em alojamento oferecido pelo empregador.»

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