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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prestacao de contas depositario

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Doc. 401.6224.8442.8705

501 - TJRJ. ¿DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. 1.

Apelações cíveis que têm por objetivo a reforma da sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos da exordial para condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, cancelar as cobranças impugnadas e determinar a devolução em dobro da quantia paga indevidamente pelo consumidor. 2. Preliminar de retificação do polo passivo da ação que merece guarida, vez que a relação jurídica em debate envolve o autor e o Banco C6 Consignado S.A, e não o Banco C6 S.A,... ()

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Doc. 174.4884.1234.4256

502 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PORTABILIDADE. OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. PRECLUSÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.

As instituições financeiras, constantemente, encontram meios de contratação que, em diversas circunstâncias, não se mostram tão claros. No presente caso, a obscuridade foi a principal causa para a propositura da ação, visto que tanto a elaboração do contrato de empréstimo consignado quanto a sua portabilidade foram realizadas sem o consentimento da autora, a qual passou a ter uma série de descontos em seu benefício sem saber o real motivo. A contratação válida de empréstimo por... ()

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Doc. 699.8707.0273.6201

503 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. LIGHT. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI). CONSUMO ZERADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I-

Caso em Exame 1- Parte autora alegando que, de fato, está em débito com as contas da ré e que teve sua luz cortada em 10/12/2020, mas que, no entanto, foi até a loja da empresa para fazer parcelamento e não conseguiu, tendo a atendente lhe informado que havia um débito de mais de R$10.000,00, referente a um TOI de R$7.628,41, o qual não concorda, mais o valor das faturas não pagas. 2- Foi proferida sentença de improcedência, motivo pelo qual foi interposto o presente recurso de Ape... ()

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Doc. 475.9239.7532.6397

504 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUINDO QUE A ASSINATURA QUE CONSTA NO CONTRATO NÃO É DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS BANCOS RÉUS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I-

Caso em Exame 1- Autora, que veio a falecer no curso do processo, alegando que, em maio de 2013, contratou empréstimo com o BANCO BMG S.A no valor de R$20.000,00, para pagamento de 60 parcelas no valor de R$1.065,67, mas que, ao pagar a 17ª parcela em outubro de 2014, foi surpreendida com o aumento do número de parcelas para 96, e verificou que o banco credor passou a ser ITAÚ S/A. vindo a ressaltar que não localizou qualquer depósito que pudesse justificar um refinanciamento de dívida ... ()

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Doc. 798.4854.6905.4733

505 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO

e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 1. Denúncia que imputa aos réus GUSTAVO SOBRINHO DE FARIAS; PEDRO PERES LEBORATO VIEIRA; CLAUDIA PERES FIGUEIREDO DE FARIAS e BÁRBARA MARIA DE OLIVEIRA SILVA a conduta praticada em data não determinada, mas até o mês de abril de 2019, consistente em se associarem de forma permanente e estável e integrarem uma verdadeira organização criminosa, estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter,... ()

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Doc. 504.4537.5289.2983

506 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. RETENÇÃO DOS VALORES NO BANCO DESTINATÁRIO. IMPOSIÇÃO DE ABERTURA DE CONTA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CONDUTA IMPRÓPRIA. REEMBOLSO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. DANO MORAL MANIFESTO. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS CORRETAMENTE ARBITRADO.

Das preliminares. Sustenta o apelante, inicialmente, sua ilegitimidade passiva, porquanto foi apenas o banco destinatário da transferência fraudulenta. Nosso CPC positivou duas condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Salutar destacar a lição de BELINETTI ao afirmar que as condições acima são genéricas não consistindo num elenco fechado, taxativo. Em apertada síntese, são legi... ()

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Doc. 594.4770.9669.3052

507 - TJSP. «Recurso inominado - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e de inexigibilidade de débito, cominatória e indenizatória por danos morais - Direito do Consumidor - Autora, ora recorrida, que recebeu em sua conta bancária o crédito de R$ 10.598,24, oriundo de empréstimo consignado que não contratou com o banco réu, ora recorrente, o que lhe causou danos morais. Crédito depositado pela recorrida em juízo, do qual foram descontadas as parcelas indevidamente debitadas pelo recorrente do seu benefício previdenciário - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido, para declarar a inexistência do negócio jurídico e do débito dele decorrente; determinar ao recorrente a abstenção na realização de novas cobranças da recorrida; e condenar o recorrente no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 - Recurso inominado que aduz a regularidade da contratação e do consequente débito e que requer o afastamento da declaração de inexistência; do determinado; e da indenização moral em que condenado - Recorrente que não logrou comprovar a voluntariedade da contratação pela recorrida. Prática comercial abusiva. Vício e defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do recorrente - Inexistência do negócio jurídico e do débito dele decorrente bem declarada, bem como foi adequadamente determinado pelo juízo a quo que o recorrente se abstenha na realização de novas cobranças da recorrida - Dano moral configurado e razoavelmente arbitrado em R$ 2.000,00 - Cumpria ao recorrente demonstrar nos autos a voluntariedade e a regularidade na alegada contratação de empréstimo consignado pela recorrida, da qual não se pode exigir a prova de fato negativo, o que não fez, motivo pelo qual, evidenciado o vício na prestação do serviço, foi adequadamente declarada a inexistência do negócio jurídico e do débito de R$ 10.598,24, além de adequadamente determinado ao recorrente a abstenção na realização de novas cobranças da recorrida - No mais, constata-se que o comportamento do recorrente ofendeu a recorrida em seus direitos de personalidade, que foi surpreendida pelo desconto de valores em seu benefício previdenciário a que não deu causa e com cuja contratação não anuiu, o que excede meros dissabores e aborrecimentos típicos do cotidiano, caracterizando, inclusive, defeito na prestação do serviço, o que lhe causou dano moral. Verba indenizatória arbitrada com razoabilidade em R$ 2.000,00, que deve ser mantida, tendo em vista não ensejar enriquecimento sem causa entre as partes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. 791.4044.6670.0482

508 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. DEPÓSITO DE CHEQUE BLOQUEADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL E MORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória ajuizada em razão de fraude ocorrida durante a venda de um veículo. A parte autora, após verificar o saldo de R$31.000,00 em sua conta poupança, entregou o veículo ao comprador. Posteriormente, constatou que o valor fora estornado em razão de bloqueio de cheque não compensado. Sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando o banco réu ao pagamento de R$31.000,00 a título de danos materiais e R$5.000,00 por danos morais. Ambas as partes apelara... ()

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Doc. 421.6047.3686.5596

509 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO, QUE A PARTE AUTORA DESCONHECE. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRACHEQUE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS QUE DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Ação em que a parte autora alega a contratação indevida de cartão de crédito e empréstimo em seu nome, sem o devido consentimento, cujas parcelas foram descontadas de seu contracheque. O autor nega a celebração dos contratos e comprova a devolução do valor depositado em sua conta a título de empréstimo, pleiteando a nulidade dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verif... ()

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Doc. 494.7742.2006.3352

510 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DIREITO À COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão de empréstimo consignado fraudulento. A sentença declarou a inexistência do contrato, determinou a cessação dos descontos, condenou os réus à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. O banco-recorrente sustenta a regularidade da contratação e faz pedidos subsidiários. II. QUESTÃO E... ()

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Doc. 103.1674.7104.0700

511 - STF. Ação penal. «Caso Collor e P.C. Farias». Corrupção passiva. Corrupção ativa de testemunha. Coação no curso do processo. Supressão de documento e falsidade ideológica. Prova ilícita. Degravação de conversa telefônica. Preliminares. CP, art. 299 e CP, art. 317, «caput». CF/88, art. 5º, X . XI e LVI.

«1 - Crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, «caput») atribuídos, em concurso de pessoas, ao primeiro, ao segundo e ao terceiro acusados, e que, segundo a denúncia, estariam configurados em três episódios distintos: solicitação, de parte do primeiro acusado, por intermédio do segundo, de ajuda, em dinheiro, para a campanha eleitoral de candidato a Deputado Federal; gestões desenvolvidas pelo primeiro acusado, por intermédio do Secretário-Geral da Presidência da República, jun... ()

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Doc. 357.8177.8223.1381

512 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - OPERAÇÕES BANCÁRIAS - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE SIGILO - DESATENDIMENTO A PADRÕES E NÍVEIS DE SEGURANÇA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

Compete a instituição financeira a guarda e o sigilo dos dados de seus clientes, responsabilizando-se pelos danos causados por terceiros a partir do acesso a informações pessoais. A ausência de mecanismos de controle da origem e legitimidade de transações atrai a responsabilidade da instituição financeira por fraudes cometidas em detrimento do patrimônio depositado sob sua confiança. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atri... ()

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Doc. 550.8761.0887.4989

513 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Empréstimo consignado não autorizado. Fraude. Inexistência do negócio jurídico. Cancelamento do contrato e das cobranças. Dano moral que não merece ser majorado. Cumpre destacar que o objeto do presente recurso se limita as questões trazidas pela autora em suas razões recursais, especificamente, o dever do 2º réu de apresentar os documentos utilizados pelo fraudador, a eventual majoração do dano moral fixado, além da redistribuição dos ônus sucumbenciais. As partes sujeitam-se às normas do CDC. Não há controvérsia quanto à falha na prestação de serviço do 1º réu, o qual não apresentou o contrato do suposto negócio jurídico celebrado com a autora, sendo possível concluir pela ocorrência de fraude, com atuação de terceiros, que sabiam do empréstimo realizado e negociaram a «devolução» do valor depositado. No que tange à quantia disponibilizada a título de empréstimo, que foi transferida para a conta fraudulenta, não possui a autora direito ao valor transferido, tendo em vista ter sido reconhecido que as partes nunca celebraram o contrato de empréstimo. Desse modo, o montante disponibilizado pertencia ao 1º réu, o qual é o único legitimado para buscar o dano material sofrido. Além disso, não há que se falar em condenação do 2º réu a apresentar os documentos utilizados pelo fraudador, pois referido pedido sequer constou da petição inicial, não sendo possível a sua apresentação em sede recursal. A quantia fixada a título de danos morais, por sua vez, não merece reforma. O montante foi arbitrado em R$ 2.000,00, valor esse que atende às peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Consumidora que concorreu para a materialização do golpe, sendo certo que nenhum desconto indevido foi realizado em seu benefício previdenciário. Ademais, não foram narradas tentativas de resolver o problema administrativamente, de modo que também não é possível reconhecer a perda do seu tempo útil. Por fim, quanto à verba honorária fixada, melhor sorte assiste à autora. Verifica-se que a consumidora foi totalmente vencedora em seus pedidos em face do 1º réu. Não há que se falar em sucumbência para ambas as partes, devendo o 1º réu arcar integralmente com as custas judiciais, sendo descabida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em seu favor. Por outro lado, os pedidos foram julgados improcedentes em relação ao Banco C6 S/A. razão pela qual a sentença deve ser mantida quanto à condenação da consumidora ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do 2º réu, fixados em R$ 500,00, observada a gratuidade de justiça deferida. Recurso ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. 544.3431.5928.3128

514 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE DESCONTOS DE VALORES EM SEU CONTRACHEQUE REFERENTES A EMPRÉSTIMOS NÃO PACTUADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DOS DADOS DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS CONTRATOS, CONDENAR OS RÉUS A RESTITUÍREM, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, E AO PAGAMENTO, DE FORMA SOLIDÁRIA, DA QUANTIA DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DO 1º RÉU. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar a regularidade da contratação impugnada pelo autor, ora apelado, a ensejar a declaração de inexistência do pacto, a devolução em dobro dos valores descontados e danos morais compensáveis, apurando-se, subsidiariamente, se deve ser reduzido o quantum extrapatrimonial e permitida a compensação do valor da condenação com o montante depositado em favor do autor. 2. As intuições financeiras, como prestadoras de serviços especialmente contempladas... ()

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Doc. 375.8339.6303.5812

515 - TJRJ. Ação de conhecimento, movida em face do fabricante e de revendedora por ela autorizada, objetivando a Autora que, reconhecida a responsabilidade solidária das Rés pelos vícios apresentados pelo veículo por ela adquirido, seja declarada a rescisão contratual e condenadas as Rés à devolução do valor R$ 52.680,00, pago pelo veículo defeituoso e ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar rescindindo o contrato de compra e venda do veículo descrito nos autos, condenando as Rés, solidariamente, à devolução do valor do bem, observado o valor da tabela FIPE, da época da entrega do automóvel e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00, sendo ambas as verbas acrescidas de juros de mora desde a citação. Apelação da fabricante e recurso adesivo da parte autora. Recurso adesivo que deve ser conhecido, pois, ao contrário do que sustentou o fabricante, em contrarrazões, foi observado o art. 1.010, II, III e IV do CPC. Relação jurídica existente entre as partes é de consumo, e, por isso, as Rés fabricante e revendedora do produto objeto da controvérsia, respondem objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor em razão de vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, o que decorre da norma prevista no art. 18, caput do CDC, uma vez que atuaram em parceria para colocar o veículo no mercado para venda. Prova pericial que concluiu que o veículo continua apresentando problemas na caixa de marchas, os quais são compatíveis com as falhas e problemas narrados pela Autora na petição inicial reclamados no período em que o referido automóvel se encontrava coberto pela garantia contratual e em dia com todas as manutenções exigidas pela fabricante, os quais apesar de não impedirem a utilização do veículo, provocam um grande desconforto ao condutor/ocupantes do veículo, podendo, inclusive, provocar acidentes. Falha na prestação do serviço configurada, tendo sido, com acerto, declarada a rescisão do contrato de compra e venda do veículo descrito nos autos, condenando as Rés, solidariamente, a arcar com os prejuízos sofridos pela Autora, em razão dos reiterados defeitos no veículo por ela adquirido 0 Km e que não foram sanados. Restituição dos valores que deve observar a tabela FIPE da ocasião em que o veículo for efetivamente devolvido, com a incidência de juros de mora a contar da citação, por se tratar de relação contratual e em observância ao disposto no CCB, art. 405, consectário de mora que não enseja enriquecimento ilícito. Autora que deve devolver o veículo sem qualquer ônus ou gravame, com sua chave original e reserva e itens obrigatórios de segurança, além de toda a documentação necessária devidamente assinada e com firma reconhecida por autenticidade para que seja efetuada a sua transferência. Autora que deve, também, comprovar estar em dia com o pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e demais obrigações de sua responsabilidade, em decorrência da propriedade do bem. Pedido de que a Autora seja nomeada depositária fiel do veículo enquanto perdurar a demanda, de que não se cogita uma vez que não há controvérsia quanto ao fato de que ela está na posse do bem. Dano moral configurado. Quantum da indenização que comporta majoração para R$12.000,00, que se mostra mais compatível com a frustração da Autora quanto ao veículo adquirido, observados critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Provimento parcial de ambas as apelações.

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Doc. 372.2358.1692.0799

516 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO REGULAR PARA COMPRAS. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Ação proposta pelo Apelante, por meio da qual pretende converter contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado comum, alegando, para tanto, que foi induzido a contratar produto diverso do pretendido, não tendo sido devidamente informado das condições do cartão de crédito consignado, resultando em dívida eterna. Irresignado, interpôs o presente recurso, afirmando que a utilização do cartão não descaracteriza a falha na prestação do serviço. II... ()

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Doc. 561.8376.2635.7740

517 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Forçoso reconhecer a incidência do CDC, porquanto a parte autora e a parte ré inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, persegue a parte autora, ora apelante, a reforma da sentença, porquanto sustenta ter sido promovida cobrança indevida na medida em que não contratara empréstimo com a parte ré. Nada obstante, como apontado pelo sentenciante, não lhe assiste razão. Com efeito, competia a... ()

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Doc. 103.1674.7521.8200

518 - STJ. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Impugnação da exigência do imposto de renda retido na fonte. Autoridade coatora. Delegado da receita federal com jurisdição fiscal sobre o lugar em que, de maneira centralizada, ocorre o recolhimento do imposto. Prestação de informações relativas ao mérito da ação mandamental. Legitimidade ad causam. Decreto-lei 5.844/43, art. 175. Lei 1.533/51, art. 1º.

«A autoridade fiscal competente para aplicar a legislação de regência do imposto é a do domicílio fiscal do contribuinte, consoante prevê o art. 175 do Decreto-lei 5.844, de 1943. Com efeito, o art. 70 do citado decreto-lei determina que a declaração de rendimentos deverá ser apresentada à repartição competente situada no lugar do domicílio fiscal do contribuinte. Ainda nos termos do art. 82 do mesmo diploma legal, o contribuinte será notificado do lançamento no distrito onde est... ()

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Doc. 849.2730.8331.8500

519 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FRAUDE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES SEM COMPENSAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para: a) declarar a nulidade do contrato de mútuo e condenar a ré a cancelar todo e qualquer débito a ele vinculado; b) declarar a inexistência de débito em nome da parte autora junto à ré; c) determinar a exclusão dos descontos realizados diretamente no benefício previdenciário da autora, decorrentes do empréstimo em questão, deferindo a tutela de urgência requerida; d)... ()

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Doc. 684.1579.7005.1295

520 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DETERMINANDO-SE A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS RELATIVAS AO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO, BEM COMO DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IMPUGNADO; A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, EM DOBRO; E, AINDA, CONDENANDO O BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) POR DANOS MORAIS. APELO DO BANCO RÉU BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO E, SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA DETERMINADA A DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES E QUE SEJA AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE DISPONIBILIZADOS À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O BANCO RÉU. PARTE AUTORA ALEGA QUE NUNCA CONTRATOU QUALQUER EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO RÉU, TENDO COMPROVADO A OCORRÊNCIA DOS DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE R$ 159,63 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), A CONTAR DE 02/2020, TENDO A PRESENTE AÇÃO SIDO AJUIZADA EM 09/2021, APÓS, FINDADO O PERÍODO DE RESTRIÇÕES DECORRENTES DA PANDEMIA, A PARTE NÃO TER OBTIDO ÊXITO NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E AINDA TER REGISTRADO OCORRÊNCIA PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. BANCO RÉU QUE SE LIMITOU A SUSTENTAR QUE O CONTRATO FOI DEVIDAMENTE CELEBRADO ATRAVÉS DE DOCUMENTO ESCRITO CONTENDO A ASSINATURA DA AUTORA, OBJETIVANDO A QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR. OCORRE QUE, MUITO EMBORA O BANCO TENHA ACOSTADO, QUANDO DA SUA MANIFESTAÇÃO EM PROVAS, O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO OU EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ¿ REFINANCIAMENTO 813889249 E UMA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA SUPOSTAMENTE DA AUTORA, NÃO COMPROVOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA FIRMADA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, O QUE SÓ PODERIA SER FEITO MEDIANTE PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA PELA PARTE RÉ, NÃO TENDO SE UTILIZADO DE NENHUM OUTRO MEIO DE PROVA. ADEMAIS, DA SIMPLES COMPARAÇÃO ENTRE A ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO E DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA AUTORA É POSSÍVEL PERCEBER CLARAMENTE AS DIVERGÊNCIAS ENTRE ELAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1061 DO STJ. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, DA LEGÍTIMA CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA DO EMPRÉSTIMO QUESTIONADO, CARACTERIZADA ESTÁ A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SENDO CERTO QUE A FRAUDE BANCÁRIA SE CARACTERIZA COMO FORTUITO INTERNO, CONFORME SÚMULA 479/STJ E 94 DO TJRJ, FAZENDO JUS A AUTORA A COMPETENTE DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE DESCONTADOS. ADEMAIS, CONQUANTO A PARTE RÉ, ORA APELANTE, AFIRME QUE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ATUAL FOI REALIZADO PARA QUITAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR E QUE HOUVE O DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA DO VALOR RELATIVO AO TROCO DO VALOR EMPRESTADO E DO VALOR UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ANTERIOR, PLEITEANDO A COMPENSAÇÃO DE VALORES, DA DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS INFERE-SE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA ALEGADA TRANSAÇÃO E TAMPOUCO DA EXISTÊNCIA DA ALEGADA QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIOR. CONTUDO, AINDA QUE NÃO HAJA A COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA QUITAÇÃO - E NEM MESMO DA EXISTÊNCIA ¿ DO MENCIONADO CONTRATO ANTERIOR, FATO É QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA NO VALOR DE R$ 601,21 (SEISCENTOS E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), SENDO DEVIDA A DEVOLUÇÃO DE TAL VALOR, A FIM DE SE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESTA FORMA, A DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA É CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO COMANDO JUDICIAL, SENDO PERMITIDA A COMPENSAÇÃO COM O VALOR DEVIDO PELO BANCO RÉU, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 368, TUDO A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CABE DESTACAR QUE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DEVE OBSERVAR O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, NO QUAL A CORTE ESPECIAL DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESTARTE, COMO O CONTRATO QUESTIONADO FOI SUPOSTAMENTE FIRMADO EM 01/2021, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, SE APLICA A RESTITUIÇÃO NA MODALIDADE SIMPLES ATÉ A DATA DE 30/03/2021 E A PARTIR DE 31/03/2021 NA FORMA DOBRADA AO CASO EM ANÁLISE. DANO MORAL CARATERIZADO EM RAZÃO DA AUTORA TER SOFRIDO DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA PELO JUÍZO A QUO NO MONTANTE DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) QUE SE REVELA UM POUCO EXCESSIVA, MERECENDO REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) VALOR ESTE QUE SE MOSTRA MAIS EQUILIBRADO E RAZOÁVEL, ESTANDO INCLUSIVE DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, MERECE REFORMA, DE OFÍCIO, A SENTENÇA PARA CONSIGNAR QUE O ÍNDICE DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR A TAXA SELIC. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE OS TEMAS. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 457.0830.9230.3263

521 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. I.

Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos, em que a parte autora alega desconhecer contrato de empréstimo consignado firmado em seu nome e requer a declaração de inexigibilidade da avença, assim como a devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, declarando a inexistência do débito, condenando a ré à restituição dos valores cobrados indevidament... ()

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Doc. 663.1565.4037.6387

522 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSFERENCIA FRAUDULENTA DO SALDO INVESTIDO E DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE PARA TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE. RESTITUIÇÃO. DANO MORAL. JUROS E CORREÇÃO. 1.

É consumerista a relação jurídica entre as partes, uma vez que o autor, destinatário final dos serviços prestados pela casa bancária, se enquadra na definição de consumidor, descrita no caput do art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e o demandado, por sua vez, na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. 2. O autor foi vítima de fraudadores que transferiram valores então depositados em sua conta corrente e invest... ()

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Doc. 120.0335.3315.0406

523 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE - DOCUMENTOS, RECIBOS E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS (PD 07, FLS. 21/55) - VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU SOMENTE OS APELANTES THIAGO E PAULO, INTRODUZINDO QUE VIU UM ANÚNCIO DE VENDA DE UM IMÓVEL NAS REDES SOCIAIS, ANUNCIADO PELO APELANTE THIAGO, CORRETOR DE IMÓVEIS E AGENDOU UMA VISITA NA IMOBILIÁRIA, OCASIÃO EM QUE ASSINOU O CONTRATO DE PARCELAMENTO DA ENTRADA DO IMÓVEL QUE FICARIA EM CERCA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) OU R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) E ACORDANDO A VISITAÇÃO DESTE E QUE APÓS A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO A EMPRESA DARIA ENTRADA NO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PORÉM, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO DAS PARCELAS, O REFERIDO APELANTE NÃO ATENDEU MAIS AS LIGAÇÕES, PASSANDO A ENTRAR EM CONTATO COM O APELANTE PAULO, SEU CHEFE, QUE LHE COMUNICOU QUE O APELANTE THIAGO HAVIA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS; REALÇANDO QUE PARTE DOS VALORES HAVIAM SIDO DEPOSITADOS NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, ESPOSA DE THIAGO, HAVENDO AINDA PAGAMENTO DE VALORES EM ESPÉCIE, DIRETAMENTE À THIAGO QUE NÃO LHE FORNECEU TODOS OS RECIBOS E QUANTO AO IMÓVEL DISSE QUE NÃO HOUVE VISITAÇÃO A ESTE, NO ENTANTO, LHE FOI MOSTRADO UM IMÓVEL PARECIDO QUE JÁ ESTAVA HABITADO, NO MESMO LOCAL - TESTEMUNHA ISABELLE, EX- ESPOSA DO APELANTE THIAGO, EXPÔS EM JUÍZO QUE ESTE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA, E LHE INFORMAVA QUE VALORES IRIAM SER DEPOSITADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA E QUE PODERIAM SER UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS DO EX-CASAL, ESCLARECENDO AINDA QUE ELE LHE DIZIA QUE TINHA UMA EMPRESA E FOI AO ESCRITÓRIO DESTA, TENDO THIAGO TRABALHADO NA EMPRESA DA ESTRADA DO TINGUI (IDEAL) QUE VISITOU E DEPOIS O MESMO FOI PARA OUTRA EMPRESA NO EDIFÍCIO MARIA EM CAMPO GRANDE (MULTIPLA) - TESTEMUNHA DE DEFESA QUE NADA ESCLARECEU SOBRE OS FATOS, NARRANDO APENAS QUE O APELANTE THIAGO LHE OFERECEU SEUS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIOU A COMPRA DE UM IMÓVEL NA PLANTA DA CONSTRUTORA TENDA, E TUDO TRANSCORREU COM REGULARIDADE - APELANTE THIAGO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE FORNECEU SEUS DADOS DE ACESSO ÀS REDES SOCIAIS AO RESPONSÁVEL PELO MARKETING DA EMPRESA, RONALDO, QUE ANUNCIOU A VENDA DE ALGUNS IMÓVEIS, O QUE TAMBÉM O FEZ, DE FORMA AUTÔNOMA, ATENDENDO OS CLIENTES DESIGNADOS POR ELE, E RECEBIA O PAGAMENTO DE SUA COMISSÃO QUANDO UM CLIENTE INDICADO ASSINAVA O CONTRATO COM A EMPRESA, NÃO SE RECORDANDO DA VÍTIMA, CONFIRMANDO, NO ENTANTO, QUE UM VALOR FOI DEPOSITADO NA CONTA BANCÁRIA DE ISABELLE, SUA EX-ESPOSA, PORÉM, NÃO LEMBRA SE ESSE VALOR ERA REFERENTE A SEUS NEGÓCIOS OU DELA; ACRESCENTANDO QUE O APELANTE PAULO DISSE QUE ABRIRIA UMA IMOBILIÁRIA E LHE CHAMOU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SALVO ENGANO, NO ANO DE 2016, DESCONHECENDO QUE O APELANTE EDSON FOSSE O DONO DA EMPRESA, SÓ TENDO CIÊNCIA NO DIA DA AUDIÊNCIA - APELANTE PAULO QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E A DEFESA DO APELANTE EDSON DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO - NARRATIVA QUE ESTÁ RELACIONADA À NEGOCIAÇÃO DE COMPRA DE UM IMÓVEL PELA VÍTIMA QUE PAGOU, DE FORMA PARCELADA, A TÍTULO DE ENTRADA, VALORES À EMPRESA IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, CNPJ: 18.094.667/0001-66, CONSOANTE CÓPIAS DOS RECIBOS ASSINADOS POR «ANDRÉ NUNES VIANA», EM NOME DA REFERIDA EMPRESA E COMPROVANTES DE DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS EM FAVOR DESTA, VISANDO, APÓS A QUITAÇÃO, O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO PERANTE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, CUMPRINDO COM A SUA OBRIGAÇÃO, NO ENTANTO, NÃO HOUVE PROSSEGUIMENTO NO TRÂMITE PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO OU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, A TÍTULO DE ENTRADA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO QUE EXIGE O EMPREGO DE ARTIFÍCIO ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO FRAUDULENTO, O INDUZIMENTO OU MANUTENÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO E A OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO - DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE O ARTIFÍCIO EMPREGADO - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O APELANTE THIAGO ATUAVA COMO CORRETOR DE IMÓVEIS QUE PRESTAVA SERVIÇOS À IDEAL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, ANGARIANDO CLIENTES QUE FECHAVAM CONTRATOS COM A REFERIDA EMPRESA, DENTRE ELES, A VÍTIMA, RECEBENDO VALORES DESTA, PAGOS A TÍTULO DE SINAL, PRESENCIALMENTE, MEDIANTE A ENTREGA DE RECIBO EM NOME DA EMPRESA E, EM OUTRAS OCASIÕES, OS PAGAMENTOS FORAM DEPOSITADOS E TRANSFERIDOS PELA VÍTIMA DIRETAMENTE PARA A CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA, SEM INTERMEDIAÇÃO DO APELANTE THIAGO, HAVENDO SOMENTE UM DEPÓSITO EM FAVOR DE SUA ESPOSA, ISABELLE; NÃO HAVENDO NOS AUTOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDO PELA EMPRESA E ASSINADO PELA VÍTIMA - QUANTO À CONDUTA DE THIAGO, A VÍTIMA, EM JUÍZO, AFIRMA QUE ESTE, APÓS O PAGAMENTO DE ALGUMAS PRESTAÇÕES, DISSE QUE PROCURASSE PAULO QUE ELE RESOLVERIA QUALQUER PROBLEMA E DEPOIS NÃO MAIS RESPONDEU AS MENSAGENS ENVIADAS E EM RAZÃO DISTO, ENTROU EM CONTATO COM O APELANTE PAULO QUE INFORMOU QUE THIAGO TINHA DESAPARECIDO COM OS VALORES RECEBIDOS - ASSIM, EM QUE PESE O PREJUÍZO FINANCEIRO SUPORTADO PELA VÍTIMA E QUE PAULO, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO E EDSON, NA CONDIÇÃO DE DONO DA EMPRESA NÃO TIVESSEM DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PROMETIDO À VÍTIMA E NEM RESSARCIRAM O VALOR PAGO, HÁ A DEMONSTRAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSO CIVIL, POIS, A MOSTRA ALÉM DE PRECÁRIA QUANTO À UMA VANTAGEM À EMPRESA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA, EM QUE NÃO TERIA HAVIDO RESSARCIMENTO OU PROSSEGUIMENTO COM O SERVIÇO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE TIVESSE SIDO EMPREGADO UM ARDIL, SEQUER HÁ DEFINIÇÃO DE QUAL SERIA E O USO DESTE MEIO, QUE PUDESSE LEVAR À UM ERRO, SEQUER QUE A EMPRESA TIVESSE UTILIZADO DE SEUS FUNCIONÁRIOS PARA DAR APARÊNCIA DE CREDIBILIDADE À TRANSAÇÃO E NEM QUE OS APELANTES INTEGRAVAM SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO VISANDO ENGANAR A VÍTIMA SEQUER HAVENDO NA DENÚNCIA A DESCRIÇÃO DE QUAL TERIA SIDO O ARTIFÍCIO ARDIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO, LEVANDO AO MERO ILÍCITO CIVIL, QUE DEVE SER RESOLVIDO NA ESFERA PRIVADA. NESTE SENTIDO: (APELAÇÃO CRIME, 70078905395, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 13-12- 2018). (APELAÇÃO CRIME, 70075683631, SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: JOSÉ CONRADO KURTZ DE SOUZA, JULGADO EM: 28-06-2018) - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - GRATUIDADE DE JUSTIÇA, VISADA SEM MOSTRA, O QUE SE INDEFERE, ANTE A ABSOLVIÇÃO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 399.7234.4396.3514

524 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATI-PICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E O AFAS-TAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. Verifica-se que a autoria e materialidade delitivas, restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de reconhecimento pessoal do réu, registro de ocorrência diverso da denúncia e comprovante de transferências bancárias e de fotografia do local onde o delito foi praticado, que não deixam a menor dú... ()

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Doc. 713.6142.1952.2255

525 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. CONTRATO REALIZADO POR MEIO DE INTERNET BANKING. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU. 1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ÔNUS DA PROVA -

Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo da legislação consumerista, vez que presentes os elementos da relação de consumo. 2.1) Inversão legal do ônus da prova no que diz respeito ao alegado defeito de segurança do produto/serviço, militando, em favor do consumidor, presunção [relativa] de sua existência. 2.2) Nada obstante isso, não se dispensa o consumidor do ônus da prova mínima dos fatos constitutivos de seu alegado direito, nos termos do CPC, a... ()

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Doc. 336.2692.2325.0034

526 - TJSP. Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico, inexigibilidade do débito, restituição de valores e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência que, confirmando a tutela de urgência, declarou a nulidade do contrato e a inexistência do débito, bem como condenou o réu a restituir as parcelas descontadas e a pagar R$ 5.000,00 por danos morais. Inconformismo do réu. Rejeição. Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Compete ao Juízo, por ser o destinatário das provas, analisar a conveniência das diligências necessárias ao deslinde do feito e conduzir a instrução probatória. O depoimento pessoal da parte não se mostra necessário ao julgamento da causa. Dificilmente o autor viria a juízo para se retratar das alegações da inicial. Documentos encartados suficientes. Prova pretendida prescindível. Preliminar rejeitada. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Elementos dos autos, todavia, que indicam a ocorrência de fraude. Inconsistências nos dados pessoais. Divergência no estado civil («solteiro») e no documento de identificação («RG 000001), além de endereço incompleto - matéria não impugnada especificamente pelo réu. Ademais, contratação eletrônica de empréstimo realizada sem observância à Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022 e aos requisitos técnicos mínimos a serem adotados pelas Instituições Financeiras na contratação de empréstimos consignados e envio da documentação contratual para Dataprev. Art. 4º, VIII, e art. 5º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. Contrato apresentado pela instituição financeira desacompanhado de documento do pessoal do demandante. Falta de comprovação efetiva da captura biométrica com garantia de vivacidade e de vinculação da biometria a algum documento de identificação. Fotografia, ainda, utilizada em outro contrato. O depósito na conta corrente do demandante, por si só, não torna válida a contratação. Restituição do valor creditado, por depósito judicial. Registro de boletim de ocorrência. Verossimilhança às alegações do autor. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Nulidade do negócio jurídico e de inexistência bem declaradas. Determinação de restituição dos valores descontados mantida. Dano moral. O demandante, logo no início do processo, devolveu o valor creditado, efetivando o depósito judicial. Descontos indevidos (R$ 110,00) que atingiram recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 21 - R$ 2.821,63). Além disso, mesmo em Juízo o Banco não sinalizou qualquer predisposição em corrigir o erro, ao contrário, insiste em rebater, trazendo argumentos genéricos e impondo dificuldades ao direito da demandante. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Quantum mantido. Pedido de compensação ou restituição de valores. Valor já depositado judicialmente pelo autor, bastando pedido de levantamento pelo réu, conforme consignado na sentença. Honorários advocatícios. Verba fixada em 15% sobre a soma do valor do contrato com a condenação atualizada, o que, no caso, representa o melhor critério para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários majorados (art. 85, §11º, do CPC)

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Doc. 722.7053.3920.4582

527 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE. FRAUDE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO QUE CONCEDEU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A QUAL O AUTOR EFETUOU O REPASSE DE VALORES, DIANTE DA FALSIDADE DA ASSINATURA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Ação anulatória cumulada com indenizatória proposta por consumidor que alega ter sido vítima de golpe perpetrado pela 1ª Ré, empresa Fênix, com quem celebrou negócio visando suposto investimento vantajoso. O autor pleiteia a anulação dos contratos celebrados, a devolução dos valores pagos e a indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, gerando apelações tanto do autor quanto do 2º réu - Banco Daycoval. O autor sustenta não ter responsabilidade pel... ()

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Doc. 149.0366.0702.0076

528 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DAS CONTRARRAZÕES - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO PELA VIA INADEQUADA - MÉRITO - NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO E DE PORTABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA REGULARIDADE - CONSTATAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DO CONTRATO DE PORTABILIDADE - DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AUTOR - RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DECORRÊNCIA LÓGICA - COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDA - QUANTIA QUE TERIA SIDO DESTINADA A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E NÃO A CONSUMIDORA. - O

meio adequado para se formular pretensão de reforma da sentença (total ou parcial) é pela via da apelação cível, sendo indevida a formulação de pedido nesse sentido em sede de contrarrazões. - O ônus da prova, nas ações declaratórias negativas, não se distribui na forma prevista no CPC/2015, art. 373, pois o autor pode apenas negar o ato ou fato cuja inexistência pretende declarar, cumprindo à parte adversa a comprovação de sua existência, como fato constitutivo do direito ata... ()

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Doc. 210.8061.0404.4482

529 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Incidência de juros moratórios entre a data da conta de liquidação e a da expedição de rpv/Precatório. Matéria pacificada em sede de repercussão geral no STF. RE Acórdão/STF. Rel. Min. Marco Aurélio, DJE 30/6/2017. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos dos particulares rejeitados.

1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2 - O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que pate... ()

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Doc. 324.7823.2511.6565

530 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne STJ. Narrativa autoral de verificação de descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Manejo de dois Apelos pelo Demandante. Tempestiva interposição de apelação, seguida da apresentação de novas razões aderindo à insurgência do Réu. Inadmissibilidade do recurso adesivo superveniente, diante do Princípio da Unirrecorribilidade e da preclusão consumativa sobre a faculdade de recorrer. Precedentes do Ínclito Tribunal da Cidadania. Não conhecimento da insurgência defensiva quanto à suposta condenação ao recolhimento de taxa judiciária. Sucumbência não verificada. Ponto de insurgência que carece de interesse recursal. Meritum causae. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar») e 479 do Ínclito STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias»). Tese firmada pelo Egrégio Tribunal Cidadão, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)» (Tema Repetitivo 1.061). Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestando que a assinatura aposta no contrato não partiu do punho do Postulante. Falha na prestação do serviço bancário demonstrada. Banco réu que não se desincumbiu do ônus imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita desconstituição do débito. Necessário retoque do julgado quanto à forma de repetição do indébito. Restituição em dobro da importância deduzida, pois, à luz da orientação sedimentada no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020), «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a subsistência de consumidor idoso. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Argumentação de que os juros moratórios fluiriam apenas a partir da prolação sentencial que não prospera. Termo a quo aplicável somente para a atualização monetária. Inteligência dos arts. 398 e 405 do CC. Pleito recursal de compensação das verbas condenatórias com o montante supostamente depositado em favor do Apelado. Não acolhimento. Réu que não logrou comprovar que a conta corrente beneficiária do depósito seria de titularidade do Autor. Reforma da sentença vergastada apenas para condenar o Demandado à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados do benefício previdenciário do Demandante. Honorários recursais, na forma do art. 85, §11, do CPC, em favor do advogado do Requerente. Inaplicabilidade da mesma disposição ao patrono do Requerido. Não conhecimento do Apelo adesivo. Conhecimento e parcial provimento do recurso principal autoral. Parcial conhecimento e desprovimento da Apelação defensiva.

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Doc. 332.5673.2897.5304

531 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADE CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DO CRÉDITO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. I.

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Doc. 427.5664.8384.9276

532 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. RESTIUIÇÃO EM DOBRO COM ABATIMENTO DOS VALORES EFETIVAMENTE DISPONIBILIZADOS EM CONTA BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais cuja causa de pedir se refere à fraude na contratação de empréstimo bancário ensejando descontos mensais em benefício previdenciário. 2. Sentença de procedência dos pedidos com a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00. 3. Recurso de apelação interposto pelo apelante/réu alegando, em síntese, que o indébito deve ser restituído de forma simples, e não em dobro, p... ()

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Doc. 220.1193.7301.4427

533 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. NULIDADE REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM REDUZIDO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado firmado pela autora, determinando o cancelamento do débito e condenando o banco ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. 2. A sentença também determinou a compensação do valor depositado na conta da autora e fixou honorários advocatícios em 15% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) validade da perícia grafotécnica realizada sem coleta presencial da assina... ()

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Doc. 954.0601.0221.2084

534 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO PERPETRADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. 

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226. Destaque-se que as determinações previstas no artigo 226 do CPP, configuram recomendações a serem respeitadas quando viáveis e, caso não seguidas à risca, não implicam em nulidade dos reconhecimentos efetuados. O valor subtraído foi apreendido com o réu, tendo a vítima o reconhecido por fotografia e pessoalmente, após ser preso a 4 quadras do local da subtração,  se tratando de cidade com ape... ()

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Doc. 629.8362.7380.5005

535 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Compra de veículo. Atraso na entrega. Pedido de desfazimento do negócio. Devolução da quantia paga. Prazo razoável. Dano moral não configurado. Inicialmente, rejeita-se a alegação de nulidade do julgamento dos embargos declaratórios. O Juízo entendeu que não havia defeito a ser sanado por meio dos referidos embargos por ter analisado suficientemente as razões defendidas por ambas as partes e por esse motivo rejeitou o recurso, não se vislumbrando nulidade. Ausência de prejuízo. Matéria devolvida para julgamento por este Tribunal. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva que não isenta a parte autora de fazer prova mínima de seu direito. Autora que adquiriu veículo junto à ré, com quitação integral do valor, tendo solicitado o posterior desfazimento do negócio por conduta indevida que atribui à ré. A primeira questão a ser dirimida é se o prazo da entrega do veículo foi ultrapassado e, consequentemente, se é legítima a desistência do negócio. Da análise dos autos constata-se que a autora assinou plano de venda de automóvel Mobi Drive GSR 2019, no qual consta informação de que o prazo para entrega do veículo era de 07 dias úteis após o faturamento. Contagem do prazo que não teve início na data da assinatura do referido plano (27/04/2019), eis que consiste em mera proposta de condições para realização do negócio. Também não prevalece a tese defensiva no sentido de que o termo inicial seria a data da quitação (17/05/2019), tendo em vista a inexistência de informação expressa e clara de que o limite temporal para entrega começaria a fluir apenas após o pagamento integral. A cláusula contratual deve ser interpretada de forma mais benéfica ao consumidor, ou seja, a contagem teve início no dia seguinte ao pagamento do sinal - 09 de maio de 2019 - e encerrou-se em 17 de maio de 2019. O pedido de desfazimento do contrato ocorreu em 23 de maio, ou seja, fora do prazo estipulado. Configurado, portanto, o defeito na prestação do serviço e, consequentemente, o cabimento da devolução integral do valor depositado, incluindo o sinal de pagamento. Divergem as partes, também, sobre o prazo para devolução do montante pago. A autora afirma que seria de 05 dias. No entanto, não faz prova neste sentido. As transcrições de conversas trazidas com a réplica não servem como prova dos fatos alegados. De fato, consistem em mensagens do aplicativo Whatsapp não sendo, no entanto, possível identificar o número do qual foram emitidas ou suas datas de origem, eis que foram «encaminhadas» ao celular da pessoa que fez a referida transcrição. Assim, não havendo no contrato/plano de venda ou em qualquer outro documento válido informação do prazo para devolução do dinheiro após a desistência do negócio jurídico, deve-se utilizar a razoabilidade para aferir se houve demora excessiva e se esta foi suficiente para ensejar dano moral passível de reparação. A comunicação de desistência foi apresentada em 23 de maio de 2019. A parte ré apresentou à instituição financeira pedido de realização de TED para devolução na conta da autora em 04 de junho de 2019, sendo a transferência efetivada no dia 05 de junho, ou seja, no 9º dia útil contado do pedido de desfazimento do negócio. Tal prazo não se mostra abusivo e observa o princípio da razoabilidade. No caso em tela, não se vislumbra dano moral passível de reparação. De fato, não obstante a constatação de defeito na prestação do serviço, a apelada optou por encerrar o contrato 06 dias após a data limite para a entrega do automóvel e embora desagradável não se vislumbra fato que cause dissabores e desgaste emocional que ultrapassem as raias do mero aborrecimento. O mesmo raciocínio deve ser aplicado à devolução do dinheiro, eis que esta ocorreu 02 (dois) dias após o ajuizamento da presente demanda, antes da citação e dentro de prazo razoável, como anteriormente esclarecido. Recurso provido.

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Doc. 471.8523.9246.3982

536 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. 1.1.

Nos termos da Súmula 338, I, parte inicial, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à Lei 13.874/2019. 1.2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos como meio de prova, tampouco autoriza a inversão do ônus de comprovar a prestação de horas extras. 1.... ()

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Doc. 484.9585.8518.3337

537 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONSUMIDORA IDOSA HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. RISCO DA ATIVIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. NON REFORMATIO IN PEJUS. 1.

Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa decorrente da não realização da audiência de instrução e julgamento. 2. A narrativa descrita na peça inaugural descreve a miúde os fatos alegados pela autora, não se vislumbrando qualquer prejuízo à instrução processual a ausência da referida audiência. 3. Na esteira do princípio pas de nullité sans grief, não se vislumbra a nulidade alegada no recurso, visto que a parte não sofreu prejuízo tangível,... ()

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Doc. 652.7598.3994.6509

538 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO VIA TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR DOCUMENTOS. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alegou não ter celebrado contrato de empréstimo consignado junto ao réu. Requereu a produção de prova suplementar (perícia em gravações do terminal de autoatendimento e apresentação de imagens) e argumentou que os documentos apresentados pela requerida não observaram o contraditório e amp... ()

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Doc. 668.5827.2521.2309

539 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMO CONSEQUÊNCIA, A HIPÓTESE É DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ATRIBUINDO-SE À PARTE DEMANDADA O ENCARGO DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A LICITUDE DA COBRANÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/STJ.  NO CASO DOS AUTOS, A PARTE DEMANDADA NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, TENDO EM VISTA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL QUE E... ()

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Doc. 122.1831.7000.3400

540 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Ocorrência de saques indevidos de numerário depositado em conta poupança. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Hipossuficiência técnica reconhecida. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 333.

«... II - Da responsabilidade objetiva da recorrente (violação do CCB/2002, art. 186, e dissídio jurisprudencial). A fundamentação do recurso especial, quanto ao ponto, busca esteio em possível excludente de responsabilidade do banco-recorrente advinda ou da inexistência do defeito citado – os saques teriam sido realizados por um dos correntistas ou alguém a quem tivessem confiado o cartão magnético e a senha –, ou da culpa exclusiva dos correntistas-recorridos – desí... ()

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Doc. 710.1003.5584.7723

541 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Insigne Tribunal da Cidadania. Narrativa autoral de verificação de descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de parcial procedência. Dupla irresignação. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.») e 479 do STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.»). Observância da tese firmada pelo Egrégio Tribunal Cidadão, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), segundo a qual, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)» (Tema Repetitivo 1.061). Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestando que a assinatura aposta no contrato não partiu do punho do Postulante. Falha na prestação do serviço bancário demonstrada. Banco réu que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Escorreita desconstituição do débito. Escorreita desconstituição do débito. Restituição em dobro da importância deduzida, pois, à luz da orientação sedimentada no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020), «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/3/2023). Pretensão autoral de afastamento da determinação de compensação das verbas condenatórias com o montante supostamente depositado em favor do consumidor. Acolhimento. Demandado que não logrou comprovar que a conta corrente beneficiária do depósito seria titularizada e movimentada pelo Demandante. Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Cifra fixada na origem que não se mostra em harmonia com os precedentes desta Colenda Casa de Justiça e com as circunstâncias do caso. Deduções indevidas que comprometeram mais de trinta por cento da verba alimentar de consumidor idoso e hipossuficiente econômico por seis anos. Particularidades do caso que justificam a majoração da verba compensatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Argumentação tecida pelo Postulante quanto à inaplicabilidade da Lei 14.905/2024 na espécie que merece prosperar. O evento danoso e a constituição da mora do Réu antecedem a vigência do diploma legal. Existência de controvérsia quanto à aplicação da taxa SELIC em demandas de natureza civil que pode ser atestada pela existência do Recurso Especial 1.081.149/RS, com Repercussão Social reconhecida, envolvendo justamente o alcance da regra insculpida na redação original do art. 406 do CC. Jurisprudência desta Nobre Corte Fluminense que se tem inclinado no sentido de que, em não se tratando de demanda de natureza tributária, não se justifica a aplicação da taxa SELIC, a atrair a incidência da previsão residual constante do art. 161, §1º, do CTN. Precedentes. Inteligência do Verbete 95 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício, segundo o qual «os juros, de que trata o CCB/2002, art. 406, incidem desde sua vigência, e são aqueles estabelecidos pelo art. 161, parágrafo 1º, do CTN". Reforma parcial da decisão combatida para majorar o quantum compensatório e aplicar aos juros legais incidentes sobre as verbas reparatórias dos prejuízos materiais e morais a taxa prevista no art. 161, §1º, do CTN, afastando a incidência da SELIC. Honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC, somente em favor do patrono do Requerente. Conhecimento de ambos os recursos. Desprovimento do Apelo defensivo. Parcial provimento da Apelação autoral.

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Doc. 11.3101.8000.5300

542 - STJ. Penhora on line. Execução civil. Sistema Bacen-Jud. Finalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 655-A.

«... Com as recentes modificações no processo de execução, permaneceu o legislador consciente da maior efetividade que o dinheiro, como forma de viabilizar a realização do direito de crédito, confere à prestação jurisdicional. A previsão do dinheiro como bem preferencial na ordem legal da penhora se justifica por ser o bem que permite mais facilmente a satisfação da dívida, «já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir a justa e adequada transformação de bem penhor... ()

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Doc. 200.2815.0008.9900

543 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Caracterização de ato ímprobo. Presença do elemento subjetivo. Reexame. Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação de ressarcimento de danos contra Antônio Carlos Barreto e Tallis Araújo Moutinho em virtude de prejuízo causado aos cofres públicos do Município de Bicas/MG na aquisição de materiais de construção mediante prévios ajustes. 2 - O Juízo da Vara Única da Comarca de Bicas/MG julgou a ação improcedente, considerando a ausência de comprovação de enriquecimento sem causa ou de ... ()

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Doc. 109.6016.1905.1282

544 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NÃO CELEBROU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE DEU ORIGEM A DESCONTOS EM SEU CONTRACHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU NO CANCELAMENTO DO CONTRATO, NA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS, NA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, E AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. 1.

A responsabilidade e¿ objetiva nas relações de consumo, a` luz do CDC, art. 14, podendo ser afastada pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. 2. A controvérsia se cinge em analisar a regularidade do contrato sub judice, bem como se há danos materiais e morais indenizáveis, apurando-se, subsidiariamente, se deve ser afastada a devolução em dobro e reduzido o quantum compensatório extrapatrimonial. 3. A autora/apelada sustentou ter recebido ligação telefô... ()

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Doc. 206.5695.0000.2600

545 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa. Operação «joaquim romão». Prisão preventiva. Desproporcionalidade da medida. Supressão de instância. Fundamentação do Decreto prisional. Idoneidade. Periculosidade dos agentes. Integrantes da organização denominada primeiro comando da capital. Pcc. Necessidade de garantir a ordem pública. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito com regular tramitação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2 - A alegação de desproporcionalidade da medida em relação ao resultado final do processo não foi objeto ... ()

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Doc. 653.7281.5360.3714

546 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA PELO EXERCÍCIO PROFISSIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO POR PENA DE MULTA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO LESADO, FÁBIO ADRIANO, DANDO CONTA DE QUE A IMPLICADA LHE REPRESENTAVA EM UMA AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, E QUE, EM DECORRÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO, DO QUAL NÃO PARTICIPOU E DE CUJA EXISTÊNCIA DESCONHECIA, FEZ JUS AO RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MONTANTE ESTE DEPOSITADO NA CONTA PESSOAL DESTA, MAS SEM QUE A MESMA PROCEDESSE AO DEVIDO REPASSE ÀQUELE CLIENTE, QUEM VEIO A DESCOBRIR A SITUAÇÃO SOMENTE APÓS SUSPEITAR DA CONDUTA DA PROFISSIONAL, A QUAL, FREQUENTEMENTE, ALEGAVA ESTAR OCUPADA E ADIAVA RESPOSTAS, VERIFICANDO, POSTERIORMENTE, QUE OS AUTOS DO RESPECTIVO FEITO SE ENCONTRAVAM ARQUIVADOS E, APÓS DESARQUIVÁ-LO, TOMOU CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE TAL CONJUGAÇÃO DE VONTADES E, AO CONFRONTÁ-LA COM EVIDÊNCIAS DO RECEBIMENTO, ESTA SOLICITOU MAIS DOIS DIAS, MAS NÃO SOLUCIONOU A CONTROVÉRSIA, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELA MESMA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, CENÁRIO QUE CONDUZ AO SEPULTAMENTO DA CORRESPONDENTE PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MAJORANTE RELATIVA AO FATO DE HAVER SE APROPRIADO DOS VALORES EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, ENQUANTO ADVOGADA DA VÍTIMA, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, DEVENDO, NO ENTANTO, SER REDIMENSIONADA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, AO SE CONSIDERAR O QUANTUM PUNITIVO, TORNA-SE INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO EXCLUSIVA DE PENA DE MULTA, A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 711.5797.7623.7781

547 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. ASSINATURA A ROGO. PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. CODIGO CIVIL, art. 595. CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE VALIDADE NÃO ATENDIDOS. NULIDADE DO CONTRATO. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EM DOBRO. JUROS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Não há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o recurso se contrapõe a matéria abordada na sentença. - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, e deve ser garantida a ampla reparação por danos patrimoniais e morais causados ao consumidor (CDC, art. 6º). Tal encargo reparatório somente pode ser afastado nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). - «A incidência do art.... ()

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Doc. 675.2824.9343.4519

548 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, sustenta a parte autora que jamais contratou com a parte ré, tendo se deparado com descontos que descobriu se tratar posteriormente de empréstimo consignado nunca contraído. Postulara, por isso, a devolução dos valores ilegitimamente descontados em seu benefício previdenciário e compensação por ... ()

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Doc. 100.1715.1230.9677

549 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional proferiu decisão fundamentada acerca das questões suscitadas como omissa e contraditória. Quanto à alegada ausência de manifestação da Corte a quo acerca das consequências decorrentes do não conhecimento dos documentos juntados, constou expressamente do acordão regional que referidos documentos foram «juntados após a sentença, quando encerrada a instrução processual e preclusa a oportunidade. De toda forma, a dedução de valores pagos foi determinada em sentença (fl. 199), não havendo óbice a sua consideração em liquidação de sentença» . Registrou o TRT, ainda, que a Ré sequer compareceu à audiência realizada em 14/05/2018, o que caracterizou revelia e ensejou a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, deixando para requerer a juntada de documentos relacionados ao pacto laboral tão somente em agosto de 2018, após a prolação da sentença - ocorrida em julho de 2018. Afastou, por fim, a ocorrência de prejuízo em razão da determinação expressa, contida na sentença, de dedução de valores pagos, que poderá ser equacionada inclusive em liquidação de sentença. Também não prospera a indigitada contradição relacionada à alegação de que o valor extrafolha depositado na conta corrente do Autor a título de diárias não ultrapassava o teto previsto no art. 457, §2º, da CLT (antiga redação), já que parte desses depósitos representavam contraprestação às horas extras laboradas. Isso porque os supostos recibos que comprovariam o pagamento de horas extras «por fora» constavam do rol dos documentos não conhecidos pelo Regional, o que não configura contradição. Vale lembrar que a omissão somente se configura com o silêncio do órgão julgador acerca de matéria devidamente ventilada no recurso, o que não é o caso dos autos. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não se cogita de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que se mantém, inclusive quanto à ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos lançados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido, no tópico.

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Doc. 163.1395.3000.5600

550 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Obrigação de fazer. CPC, art. 461. Astreintes. Execução. Exceção de pré-executividade. Exclusão/supressão da multa. Possibilidade. Recurso especial parcialmente provido.

«1. As astreintes (CPC, art. 461) objetivam prestigiar a efetividade das decisões judiciais por meio de tutela específica, possibilitando que o credor obtenha a satisfação da obrigação de fazer, não fazer ou de entrega de coisa almejada, ou resultado prático equivalente, por meio da intimidação do devedor a realizar determinado comportamento ou abster-se, tal qual ajustado no plano do direito material. 2. Não havendo limite máximo de valor para a multa, tomando-se em conta sua na... ()

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