TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO, QUE A PARTE AUTORA DESCONHECE. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRACHEQUE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS QUE DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Ação em que a parte autora alega a contratação indevida de cartão de crédito e empréstimo em seu nome, sem o devido consentimento, cujas parcelas foram descontadas de seu contracheque. O autor nega a celebração dos contratos e comprova a devolução do valor depositado em sua conta a título de empréstimo, pleiteando a nulidade dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
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