TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE. FRAUDE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO QUE CONCEDEU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A QUAL O AUTOR EFETUOU O REPASSE DE VALORES, DIANTE DA FALSIDADE DA ASSINATURA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO RÉU PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Ação anulatória cumulada com indenizatória proposta por consumidor que alega ter sido vítima de golpe perpetrado pela 1ª Ré, empresa Fênix, com quem celebrou negócio visando suposto investimento vantajoso. O autor pleiteia a anulação dos contratos celebrados, a devolução dos valores pagos e a indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos, gerando apelações tanto do autor quanto do 2º réu - Banco Daycoval. O autor sustenta não ter responsabilidade pelo pagamento do empréstimo consignado firmado com o banco, argumentando que os valores foram integralmente repassados à 1ª Ré. O banco, por sua vez, afirma a validade do contrato, devidamente assinado e cumprido quanto à liberação dos recursos.
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