501 - STF. Inquérito. Imputação dos crimes de peculato (CP, art. 312) e fraude à licitação (89 da Lei 8.666/1993) . Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Substrato probatório mínimo presente. Denúncia recebida.
«1. Denúncia que contém a adequada indicação das condutas delituosas imputadas e aponta os elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa. 2. Presença de substrato probatório mínimo em relação à materialidade e autoria. 3. Recebimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)