CP - Código Penal
Art. 313º
- Peculato mediante erro de outrem
- Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Recurso Exclusivo
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Peculato mediante erro de outrem (Pesquisa Jurisprudência)