701 - TJMG. Apelação criminal. Peculato. Ausência de máculas processuais a serem esclarecidas na sentença. Denúncia que preenche os requisitos legais. Preliminar rejeitada. Presidente da Câmara de Vereadores. Desvio de dinheiro público em proveito próprio e alheio. Viagens, hospedagem, alimentação. Interesse público não comprovado. Figura típica. CP, art. 312, caput. Emendatio libelli. Adequação da conduta. Condenação mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Necessidade. Recurso provido em parte. CPP, art. 41.
«- Não é inepta a denúncia oferecida contém todos os elementos descritos no CPP, art. 41 e descreve as condutas praticadas pelo agente, com todas as suas circunstâncias. - A presidente da Câmara de Vereadores - detentora de competência para autorizar o empenho de verbas públicas - , que realiza diversas viagens efetuando despesas de combustível, hospedagem e alimentação, a cargo da respectiva Casa Legislativa, sem a devida comprovação do interesse público, pratica o delito de p... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)