Carregando...
Carregando...
Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 22º


Art. 22

- Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

§ 1º - A aplicação nas despesas previstas no inc. II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

§ 2º - Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

§ 3º - (VETADO)

Decisões Relacionadas
STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 827.538 - MG - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 08/05/2020 - DJ 20/07/2020
Meio ambiente. Recurso extraordinário. Tema 774/STF. Julgamento do mérito. Competência legislativa. Direito constitucional. Administrativo. Recurso extraordinário em repercussão geral. Exploração do aproveitamento energético dos cursos de água. Exigências estabelecidas em lei estadual. Intervenção na relação contratual formada entre concessionário e concedente (União). Impossibilidade. Violação à competência constitucional da União (CF/88, art. 21, XI). Inaplicabilidade da competência comum da CF/88, art. 23. Descompasso com o sistema de proteção ambiental. Ausência de cooperação a que se refere o parágrafo único da CF/88, art. 23. CF/88, art. 24. Lei 7.990/1989. Lei 8.001/1990. Lei 8.987/1995. Lei 9.433/1997, art. 12. Lei 9.433/1997, art. 20. Lei 9.433/1997, art. 22. CPC/2015, art. 932, V. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 3.336 - RJ - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 14/02/2020 - DJ 06/03/2020
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.247, de 16 de dezembro de 2003, do Estado do Rio de Janeiro, a qual dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado e organiza o sistema administrativo de gestão e execução da referida atividade. Conhecimento parcial da ação direta, a qual, quanto à parte de que se conhece, é julgada improcedente.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.