501 - TJSP. Roubo qualificado. Emprego de arma. Simulacro. Concurso de agentes. Pretendida absolvição sob o fundamento de precariedade e insuficiência probatória. Acolhimento parcial. Condenação mantida. Materialidade e autoria incontestes, sobretudo diante do auto de exibição e apreensão, da prova oral colhida e do reconhecimento seguro feito pelas vítimas, além da confissão do réu. Qualificadora do emprego de arma, no entanto, afastada pois nem arma apta existia a gerar no ofendido algum poder intimidativo ou temor por sua integridade física e material. Somente a grave ameaça verbal, é suficiente para tipificar o crime de roubo, porém não se presta para caracterizar a qualificadora descrita no inciso I do § 2° do CP, art. 157. Mantida a qualificado do concurso de agentes. Pena reduzida. Recurso parcialmente provido.
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