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DOC. 470.1440.4805.5386

TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou aos réus a prática da conduta prevista no art. 155, §§ 1º e 4º, I e IV, c/c art. 61, II, ¿j¿, todos do CP. Pretensão punitiva julgada parcialmente procedente. Irresignação de ambas as partes. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Auto de Apreensão. Laudo de exame de material. Prova oral produzida em juízo que conta com a confissão dos acusados. Tese defensiva. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Habitualidade delitiva que inviabiliza a incidência do princípio invocado pela defesa. Jurisprudência consolidada do e. STJ. Rejeição. Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade consumada. Acolhimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Majorante referente ao rompimento de obstáculo. Acolhimento. Prova oral que demonstra que os réus quebraram uma janela basculante para ter acesso aos objetos furtados. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Reconhecimento de maus antecedentes e utilização de uma das qualificadoras como forma de exasperação da pena-base. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão e da agravante da reincidência. Compensação que se mantém. Precedente do e. STJ. Pena-base convertida em intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva readequada em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Correção. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿c¿, c/c § 3º, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sursis. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada e condição de reincidente dos apelantes que impede a concessão dos benefícios. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso da Defesa. Provimento parcial do recurso da acusação. Reconhecimento da prática do crime em sua forma consumada, bem como da qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo. Readequação da pena.

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