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DOC. 535.7666.5438.5997

TJRJ. Apelação. Ação Penal. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 155, §4º, IV, e 265, §1º, na forma do art. 70, todos do CP. Sentença que julgou procedente em parte a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Condenação pelo delito do art. 155, §1º, do CP à pena de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias, e 16 (dezesseis) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto. Absolvição em relação à imputação do art. 265, §1º, do CP. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de material. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. 2ª Fase. Reconhecimento da agravante da reincidência, conforme decisão recorrida. 3ª Fase. Reconhecimento da causa de aumento do art. 155, §1º, do CP. Aplicação da fração de 1/3. Fixação da pena definitiva em 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias, e 16 (dezesseis) dias-multa, em regime incialmente semiaberto. Manutenção. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.

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