STJ. Processual civil. Prescrição em processo administrativo. Aplicação de auto de infração. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o reconhecimento de prescrição intercorrente em processo administrativo que culminou com a aplicação de auto de infração. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi cassada e o pedido foi julgado parcialmente procedente somente quanto aos juros de mora aplicados à infração. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ (no tocante à impossibilidade de se reconhecer a prescrição intercorrente no bojo do processo administrativo em que se apura infração ambiental, diante da ausência de previsão legal específica no âmbito do Estado de Minas Gerais, bem como da inviabilidade de aplicação analógica de outras legislações).
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