TST. Reconhecimento de relação de emprego.
«O Tribunal Regional, soberano no exame dos elementos de prova, mantendo a sentença, concluiu pela presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, de acordo com o princípio da primazia da realidade e com o conjunto fático-probatório constante nos autos. Não configuradas as violações apontadas. Incidência da Súmula 126/TST.
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