486 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de usucapião. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência em ação de usucapião envolvendo o mesmo imóvel e partes similares de ação anterior extinta sem resolução do mérito.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar qual o juízo competente, considerando a existência ou não de prevenção estabelecida pela ação anterior de usucapião, extinta sem resolução de mérito.
III. Razões de decidir
3. A competência é do Juízo suscitado, por força de prevenção estabelecida com a precedente ação de usucapião, conforme CPC, art. 286, II, que não exige a identidade de todos os elementos da ação.
4. A prevenção visa evitar a escolha de juízo pela parte e preservar a regra do juiz natural.
IV. Dispositivo e tese
5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: «1. A prevenção se estabelece mesmo em ações extintas sem resolução de mérito, quando há reiteração do pedido. 2. A regra do juiz natural deve ser observada para evitar a escolha de juízo.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66, II, e 286, II.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0018083-30.2024.8.26.0000, Rel. Des. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 10/07/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0019066-29.2024.8.26.0000, Rel. Des. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 14/06/2024
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