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DOC. 321.1225.8058.2923

TJRJ. Direito Administrativo. Estado do Rio de Janeiro. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva proposta pelo sindicato dos profissionais da educação do Rio de Janeiro - 0138093-28.2006.8.19.0001. Nova Escola. Condenação do ente estatal ao pagamento de diferenças decorrentes e vantagens pecuniárias conforme art. 3º do Decreto Estadual no 25.959/2000. Execução individual. Decisão agravada que determinou remessa dos autos ao contador judicial. Preliminar de prevenção que merece acolhimento. Apesar da certidão afirmar não ter encontrado prevenção para julgamento do presente recurso, verifica-se que a Colenda 6ª Câmara de Direito Público deste TJRJ encontra-se preventa para análise dos recursos interpostos em execuções individuais da sentença prolatada na Ação Civil Pública 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução OE Nº01/2023 fez cessar a prevenção da 15ª Câmara Cível, (atual 18ª Câmara de Direito Privado) que apreciou a apelação interposta na ação coletiva. Competência da 6ª Câmara de Direito Público em virtude da distribuição, após a entrada em vigor da Resolução, da apelação cível 00269440-28.2022.8.19.0001 contra sentença proferida em execução individual referente àquela ação coletiva. Aplicação da tese firmada no IRDR 0032486-33.2023.8.19.0000. Declínio da competência em favor da 6ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça.

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