TJSP. Apelação - Execução fiscal - Taxa de Licença dos exercícios de 2008 a 2011 - Município de Barretos - Sentença proferida nos autos da execução fiscal 0505371-40.2007.8.26.0066 (transladada para os presentes autos por meio de ato ordinatório) que julgou extinto em lote o referido feito e as demais execuções fiscais relacionadas em expediente próprio por abandono de causa, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, sem condenação ao pagamento de custas nem verba honorária - Insurgência da Municipalidade - Recurso distribuído por prevenção a esta Câmara (Processo 0505554-35.2012.8.26..0066) - Não cabimento - Processo que gerou a prevenção que não guarda relação com a presente ação, tratando-se de execução fiscal ajuizada contra pessoa estranha ao presente autos - Prevenção da 15ª Câmara de Direito Público configurada - Órgão fracionário que já conheceu apelação anterior interposta em processo apenso a este (Processo 0512336-34.2007.8.26.0066) - Observância do disposto no art. 105, do RI/TJSP - Recurso não conhecido, com determinação
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