TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DE RISCOS NO BAIRRO DA TOPOLÂNDIA, EM SÃO SEBASTIÃO -
Desnecessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda - Obrigações pertinentes que já são de responsabilidade dos entes locais - Responsabilidade solidária entre Estado de São Paulo e Município - O Estado e o Município são solidariamente responsáveis pela implementação de medidas de prevenção de desastres ambientais em áreas de risco - Atuação que deve ser proativa e integrada - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS - Atos omissivos que não configuram, por si só, conduta que importe em afronta intolerável ao ordenamento jurídico e valores éticos que orientam a sociedade - Ré que adotou algumas medidas de prevenção de riscos e desastres - Sentença parcialmente reformada - Recurso do Município de São Sebastião parcialmente provido - Recurso do Estado de São Paulo e do Ministério Público desprovidos
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