TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. JUÍZO PREVENTO. RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO. CONEXÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos herdeiros testamentários contra decisão proferida no processo de inventário que deferiu as diligências requeridas pelo inventariante dativo, apesar do feito encontrar-se sobrestado aguardando o julgamento de ação de filiação socioafetiva do pretenso irmão do inventariado, processo 0102607-30.2016.8.19.0001.
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