451 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico internacional de drogas. Moeda falsa. Ausência de comprovação do dolo. Erro de tipo. Reexame de provas. Pena-Base acima do mínimo legal. Aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de drogas no patamar de 2/6. Quantidade e qualidade da droga. Fundamentação. Personalidade do réu. Inexistência de motivação concreta. Internacionalidade configurada. Diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 41. Impossibilidade. Ordem denegada.
1 - O habeas corpus não pode, como se fosse um segundo recurso de apelação, desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias, soberanas em matéria de prova, para reconhecer que o Paciente não sabia que os dólares que trazia consigo eram falsos, uma vez que descabida na via eleita ampla dilação probatória. 2 - a Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)