STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa armada e moeda falsa. Operação holograma. Prisão preventiva. Fundamentação. Segregação justificada na garantia da ordem pública. Elementos que indicam a probabilidade concreta de reiteração delitiva. Ré integrante de estruturada organização criminosa. Utilização do crime como meio de vida. Constrangimento ilegal. Ausência. Excesso de prazo. Feito complexo. Dezesseis denunciados com defensores distintos. Verificação de providências do judiciário no sentido de empreender celeridade. Desmembramento da ação em relação a corréus. Contribuição da defesa para a demora. Inércia em apresentar resposta à acusação e ajuizamento de diversos pedidos de liberdade provisória e reconsideração. Ausência de desídia do judiciário no impulsionamento do feito. Coação ilegal não verificada.
«1. De acordo com a jurisprudência da Sexta Turma deste Superior Tribunal, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no CPP, art. 312, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
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