457 - TJSP. Prestação de serviços. Assessoria e orientação na compra de imóvel. Demanda indenizatória decorrente da autuação do contratante, pela Municipalidade, por recolhimento insuficiente do valor devido a título de ITBI. Orientação efetivamente equivocada por parte da ré. Recolhimento que tomou por base o valor do terreno, tão somente, quando na verdade o negócio, não obstante a fase da obra no momento do contrato, teve por base a unidade pronta, não apenas a fração ideal. Hipótese estranha às Súmula 110/STF e Súmula 470/STF. Ré que, quando não bastasse, nenhuma atitude tomou em face da postura da Municipalidade, e que, quando menos, deveria ter alertado o contratante acerca da orientação observada pelo Fisco. Responsabilidade pelo prejuízo experimentado pelo cliente, abrangente, no caso, não apenas da multa a ele imposta na autuação, mas também da própria diferença no valor do imposto, já que foi o custo respectivo incluído no preço total cobrado pela ré por seu serviço. Dano moral, por seu turno, também caracterizado. Mero inadimplemento contratual que não é, em regra, causa automática de dano extrapatrimonial. Existência, contudo, de inscrição do nome do autor na dívida ativa.
Fato suficiente à caracterização de dano moral indenizável. Presumido abalo da imagem e honra objetiva da vítima perante o mercado, com reflexos sobre o crédito e atos diversos do cotidiano. Sentença integralmente confirmada. Apelação da ré desprovida
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