TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. Comarca de Catanduva. Cobrança de ITBI pelo ato de integralização de capital social. Sentença que concedeu a segurança. Insurgência do impetrado. Não acolhimento. Ausência de comprovação de que a pessoa jurídica exerceu, de forma preponderante, atividades de compra e venda, locação de bens imóveis e arrendamento mercantil, dentro do prazo de três anos a contar do registro da conferência na Junta Comercial. Precedentes desta Câmara. Imunidade tributária que deve ser garantida Inteligência dos arts. 156, §2º, I, da CF/88e CTN, art. 37. Precedente desta 15ª Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso oficial, considerado interposto, e recurso voluntário não providos.
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