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DOC. 730.5236.1068.1278

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

São Paulo. ITBI. Exercício de 2015. Integralização de Capital Social. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade reconhecendo a natureza incondicional da imunidade tributária em questão. Irresignação da Municipalidade. Descabimento. C. STF que, no Tema 796 de Repercussão Geral, não entendeu pela natureza incondicional da imunidade tributária, prevista no art. 156, §2º, I, da CF, diversamente do quanto decidido. Precedentes. Decreto de reconhecimento da imunidade afastado. Julgamento, diretamente por esta C. Câmara, das outras matérias apresentadas na exceção de pré-executividade, não apreciadas na origem porque prejudicadas ante o reconhecimento da imunidade (art. 1.013, §2º, do CPC). Base de cálculo do tributo. Alegação da parte executada, no sentido de que a base de cálculo adotada pela Municipalidade é o valor venal de referência (em contrariedade ao Tema Repetitivo 1.113, do C. STJ), que, no presente caso, restou incontroversa, diante da confissão do Fisco. Inadmissibilidade do cálculo do imposto com base no valor venal arbitrariamente fixado pelo Município, o qual deve se dar, conforme o Tema Repetitivo em comento, com base no valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, podendo este ser afastado pelo Fisco apenas mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148). Acolhimento da exceção e extinção do crédito exequendo que se impunham, porém por esse fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 1%, nos termos do §11 do CPC, art. 85. Recurso não provido

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