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DOC. 809.2061.0766.6505

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Mandado de segurança - ITBI - Integralização de capital social - Imunidade - Art. 156, § 2º, I, da CF/88 - Necessidade de demonstração de que a pessoa jurídica beneficiada não desenvolve atividade preponderante de compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis - Art. 37 e parágrafos do CTN - Mensuração da atividade preponderante que deve ser feita levando em conta a receita operacional concretamente auferida pela pessoa jurídica beneficiada, e não a simples previsão do desenvolvimento de atividades diversas das imobiliárias em contrato ou estatuto social - Agravante recém-constituída - Apuração da atividade preponderante que deve ser feita nos três anos subsequentes à aquisição, nos termos do § 2º do CTN, art. 37 - Reconhecimento, até lá, da imunidade pleiteada - RECURSO PROVIDO

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