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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: conflito de jurisdicao

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Doc. 285.9215.8906.2839

451 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AÇÃO PENAL PRIVADA - DIFAMAÇÃO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM - LOCALIZAÇÃO DO QUERELADO - RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA - ATOS PROCESSUAIS JÁ REALIZADOS. -

Uma vez remetidos os autos do Juizado Especial à Justiça Comum para viabilizar a localização do agente, o posterior cumprimento da citação, ainda que de forma pessoal, não autoriza o retorno do processo ao Juizado, diante da prorrogação da competência, nos termos do Enunciado 51 do FONAJE.

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Doc. 296.2327.7311.2130

452 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição - Execução do acordo de não persecução penal - Distribuição originária ao Juízo que homologou o acordo - Redistribuição ao Juízo do atual domicílio do executado - Possibilidade - Executada que se encontra solta - Execução que deve ser remetida ao juízo do foro do seu domicílio - Exegese oriunda da leitura dos arts. 530-A das NSCGJ e 28-A do C.P.P. que garante maior eficiência à prestação jurisdicional e à fiscalização do acordado - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Procedente o Conflito - Competente o MM. Juízo Suscitado

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Doc. 909.3692.5942.0951

453 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Ação penal para apuração de crime de falsificação de documentos públicos - Incompetência da 2ª Vara de Crimes Tributários Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital para julgar crimes de falsificação de documentos públicos - Embora a denúncia faça referência ao crime de organização criminosa no processo 1500278-60.2020.8.26.0604, o caso em análise versa exclusivamente sobre crimes de falsificação de documento público, não contemplados pelo art. 2º da R... ()

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Doc. 150.4705.2011.6900

454 - TJPE. Conflito de competência. Réu condenado a pena definitiva de 04(quatro) ano de reclusão. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos. Regime aberto. Audiência admonitória e fiscalização do cumprimento da pena. Competência da Vara de execuções penais. Vara especializada. Unanimemente deu-se provimento ao conflito suscitado para declarar competente o juízo da 3ª Vara regional de execução penal-pe.

«1.Existindo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais, este possui melhores condições de acompanhar, de maneira hábil, a execução das penas a serem cumpridas em regime aberto, semiaberto ou fechado, bem como as penas restritivas de direito. Precedentes.»

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Doc. 926.9602.0126.0295

455 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico e familiar supostamente perpetrada por padrasto e cunhado. Declínio de competência operado pelo Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, por entender que não se trata de violência de gênero. Conflito suscitado pelo Juízo de Direito XVII Juizado Especial Criminal Regional de Bangu, argumentando a incidência da Lei 11.340/06, independente de causa, motivação ou condição pessoal, bastando que a mulher tenha sofrido a violência no âmbito da unidade doméstica e familiar ou qualquer relação íntima de afeto. A razão está com o Juízo Suscitante. Parecer da PGJ neste mesmo sentido. Após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Bangu, ora suscitado.

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Doc. 986.6649.3879.4230

456 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. art. 121, §2º, VII e VIII, c/c art. 14, II, por três vezes, na forma do art. 70, todos do CP e art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Feito inicialmente distribuído para o Juízo da 2ª Vara Criminal de Belford Roxo, o qual, em razão da imputação de crime doloso contra a vida, declinou da competência para o Juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, onde o processo seguiu seu curso até decisão que desclassificou a imputação do crime doloso contra a vida e determinou a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal, ora suscitante. Conflito que se resolve pela leitura do CPP, art. 419: ¿Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no §1º do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.¿. E, de acordo com a Resolução TJ/OE 35/2022, a 1ª Vara Criminal de Belford Roxo também tem competência criminal, e não apenas privativa do júri, portanto, não é caso de redistribuição. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, ora suscitado.

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Doc. 511.7792.1438.8835

457 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Auto de Prisão em Flagrante. Apuração da suposta prática dos crimes do art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico - investigado V.), e Lei 10.826/2003, art. 16 (posse ou porte ilegal de munição de uso restrito - investigada B.). Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara DOeste. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de America... ()

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Doc. 909.5146.0466.6471

458 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Execução de pena de dias-multa aplicada ao réu - Distribuição ao Juízo da Comarca em que tramitou a ação de conhecimento - Redistribuição ao Juízo do local do domicílio do executado - Possibilidade - 1. O STF, no julgamento da ADIN 3.150, conferiu interpretação conforme a CF/88 ao CP, art. 51 - Seguindo o entendimento exarado, esta Corte editou o Provimento 04/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que especificou os procedimentos a serem adotados quando da execução da pena de m... ()

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Doc. 332.2208.8204.0447

459 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Inquérito Policial. Suposta prática dos crimes do art. 147 (ameaça), art. 140 (injuria) e art. 163 (dano), todos do CP, e da contravenção da Lei 3.688/1941, art. 21 (vias de fato). Distribuição livre ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, por prevenção, ante a distribuição anterior dos Autos 1500615-14.2024.8.26.0297 (Medidas Protetivas de Urgência). Possibilidade. Anterior... ()

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Doc. 150.4700.1011.7800

460 - TJPE. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Juizado do folião. Intinerante e temporário. Distribuição dos feitos entre o 1º e 3º juizado criminal de recife para o cumprimento da decisão.

«I - Restou firmada a competência do Juízo do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Recife para o cumprimento da transação penal proposta pelo Juizado do Folião. II - Dado o caráter temporário e itinerante do Juizado do Folião, cabe a Coordenação dos Juizados distribuir o feito de forma proporcional. III - Conflito que se conhece para declarar competente o Juízo Suscitante.»

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Doc. 917.0679.5465.7582

461 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL E JUSTIÇA COMUM. CODIGO PENAL, art. 331. CITAÇÃO FRUSTRADA. NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. LEI 9.099/1995, art. 66, PARÁGRAFO ÚNICO. INAPLICABILIDADE. -

Não constatado o esgotamento de todos os meios para a citação do réu no Juizado Especial, incabível a remessa dos autos à Justiça Comum, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único.

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Doc. 870.4671.8562.4707

462 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA POR FILHO CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER NAS RELAÇÕES EM ÂMBITO DOMÉSTICO. 1.

Na espécie, narra a denúncia que o denunciado teria avançado contra a sua mãe, tentando socá-la, motivado por desavenças familiares, sendo contido por um parente. 2. A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 3. Com o advento da Lei 14.550/2023, que inseriu o art. 40-A... ()

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Doc. 434.3623.3862.3935

463 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES DE VIAS DE FATO E INJÚRIA RACIAL. PARA QUE HAJA A INCIDÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA - 140, § 3º, DO CODIGO PENAL -, É PRECISO QUE HAJA OFENSA DIRECIONADA A UMA PESSOA EM ESPECÍFICO, ATINGINDO SUA DIGNIDADE COM BASE EM ELEMENTOS REFERENTES À SUA RAÇA, COR, RELIGIÃO OU ORIGEM. DIANTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, VERIFICA-SE QUE O SUPOSTO DELITO PRATICADO PELA INDICIADA TEVE RELAÇÃO COM O INJÚRIA DO art. 140, «CAPUT», DO CODIGO PENAL". PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO JUÍZO SUSCITADO.

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Doc. 600.8541.7216.4351

464 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Art. 129, §13, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Juízo Suscitado entendeu que o suposto crime não foi praticado em razão da violência de gênero. Acusado agrediu com socos no rosto e nos braços de sua filha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, que «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.». Presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem contra mulher. O legislador amplia a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares, de intimidade ou de afeto com o agressor. É violência doméstica se a vítima é mulher e presentes os requisitos do mencionado art. 5º. Precedentes. É competente o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu, ora suscitado. Conflito procedente.

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Doc. 146.4212.2021.3900

465 - TJSP. Competência. Conflito. Deprecação para interrogatório de réu preso. Hipótese na qual se autoriza exceção ao princípio da identidade física do Juiz. Considerável distância entre os Juízos deprecante e deprecado. Peculiaridade do trajeto, onerosidade dos serviços de transporte, escolta e tempo de percurso de relevância. Apresentação do acusado ao suscitado que, além de não se coadunar ao preceito da celeridade, poderia colocar em risco a segurança dele, dos que o transportariam e da sociedade. Presença de justificativa a impossibilitar a requisição do denunciado. Conflito negativo julgado procedente, declarado competente o MM. Juízo suscitante.

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Doc. 192.4126.9142.4054

466 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Crime de lesão corporal supostamente perpetrado no âmbito doméstico. Trata-se de requerimento de medida protetiva de urgência formulado por Rosangela Rezende de Souza contra o marido de sua neta, depreendendo-se do Registro de Ocorrência que todos residem num mesmo terreno. A modificação legislativa inserida no contexto da Lei 11.340/06, veio introduzida pela Lei 14.550/23, a qual prevê no seu art. 40-A: Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Portanto, desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, bastando que os atos contestados pela reclamante ocorram no âmbito da unidade doméstica que engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

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Doc. 459.0158.6987.1064

467 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, TENDO COMO VÍTIMA UMA MULHER. O PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA O JUÍZO COM ESPECIALIDADE EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO CRIMINAL, AFIRMANDO NÃO TRATAR-SE DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO BASEADA NA SUPOSTA CONDIÇÃO DE SUBMISSÃO DO SEXO FEMININO AO MASCULINO. NO CASO, O CRIME FOI SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO AVÔ DO FILHO DA VÍTIMA E PELA MULHER DO AVÔ. EM QUE PESE HAVER INTENSA DISCUSSÃO SOBRE A EXPRESSÃO «BASEADA NO GÊNERO» PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 40-A, INSERIDA PELA LEI 14.550/23, DISPÕE QUE «SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA», O QUE ENCERRA TAL QUESTIONAMENTO, TORNANDO PREVALENTE E INDISCUTÍVEL O ENTENDIMENTO DE QUE SEMPRE QUE HOUVER A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM UM CONTEXTO DE COABITAÇÃO, RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO OU FAMILIAR, HAVERÁ INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. A LEI AGORA MENCIONA EXPRESSAMENTE QUE A MOTIVAÇÃO OU A CAUSA DA VIOLÊNCIA PRATICADA PELO OFENSOR É IRRELEVANTE PARA SUA APLICAÇÃO DESDE QUE PRESENTES AS CONDIÇÕES DO art. 5º. A LEI DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER É ESPECIAL E, PORTANTO, SUA APLICAÇÃO SE JUSTIFICA QUANDO VERIFICADA SITUAÇÃO CUJO SUPORTE FÁTICO EVIDENCIE CONCRETAMENTE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, COMO NO CASO EM APREÇO EM QUE OCORREU NO ÂMBITO DA FAMÍLIA. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE.

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Doc. 342.1621.0827.2973

468 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - FEMINICÍDIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. O

delito inicialmente imputado ao denunciado foi desclassificado para o crime do art. 129, §9º, do CP, tratando-se de crime cometido em âmbito doméstico, de modo que a competência geral fixada na Lei Complementar Estadual 59/2001, na linha do que dispõe o CPP, art. 78, IV, não pode prevalecer em face da competência especializada instituída pela Lei 11.340/06.

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Doc. 217.9059.4746.0899

469 - TJRJ. Conflito DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITANTE DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL. JUÍZO SUSCITADO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FALSOS. VÍTIMAS IDOSAS E PENSIONISTAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS LEGAIS. I. Caso em exame 1. Conflito Negativo de Jurisdição visando estabelecer para qual juízo devem os autos do procedimento administrativo serem distribuídos. II. Questão em discussão 2. i) se o fato se amolda à Lei 12.850/2013, atraindo a competência da Vara especializada. III. Razões de decidir 3. O art. 2º, da Resolução TJ/OE/RJ 10/2019, dispõe acerca das Varas Criminais Especializadas, as quais, dentre outras hipóteses taxativas, devem processar e julgar atividades de organizações criminosas, qualquer que seja o meio, modo ou local de execução, na forma como definidos em legislação federal, em especial na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual. 4. No caso, os elementos coligidos evidenciam a existência de uma organização criminosa, que atuava para a prática de fraude eletrônica ou estelionato contra idoso ou vulnerável, cuja pena máxima é superior a 04 anos. Os elementos probantes até o momento coletados discriminam uma associação estruturada, na qual há indiciados que atuavam, em tese, como os líderes da organização, a quem os integrantes se reportavam; outro, como trainee de operadores, os quais, ao seu turno, tinham a incumbência de coaptar as vítimas idosas e pensionistas a contratarem empréstimos falsos através de telefone. Outrossim, a existência de outros escritórios pertencentes aos líderes da malta, funcionando com o mesmo esquema, demonstra que o grupo tem operado com estabilidade e permanência para a prática criminosa, o que configura a organização criminosa, atraindo a competência da Vara especializada. IV. Dispositivo 5. Nega-se provimento ao Conflito de Competência, julgando competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital. ______ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 288. Lei . 12.850/2013, art. 2º. Resolução TJ/OE/RJ 10/2019, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: 0075988-56.2022.8.19.0000 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Des(a). PAULO CESAR VIEIRA C. FILHO - Julgamento: 24/01/2023 - QUARTA CÂMARA CRIMINAL

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Doc. 958.5044.1566.7350

470 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CAÇA ILEGAL E PESCA PREDATÓRIA ILEGAL - PEDIDO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - LOCAL SITUADO NA DIVISA ENTRE DUAS COMARCAS LIMÍTROFES - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA PREVENÇÃO - APLICABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 70, §3º, DO CPP. -

Sendo o imóvel indicado no requerimento de mandado de busca e apreensão, em tese, localizado entre duas Comarcas limítrofes, mister se faz aplicar a inteligência do art. 70, §3º, do CPP.

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Doc. 425.8064.4351.4085

471 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de Incidente de Conflito Negativo de Jurisdição provocado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu em que figura como Suscitado o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu. O processo foi distribuído para o JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, tendo em vista se tratar de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Pe... ()

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Doc. 317.7693.3898.8926

472 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de Incidente de Conflito Negativo de Jurisdição provocado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu em que figura como Suscitado o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu. O processo foi distribuído para o JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, tendo em vista se tratar de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Pe... ()

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Doc. 973.2074.6580.8599

473 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

arts. 171, §4º, e 288, na forma do 69, todos do CP. Denúncia que narra condutas criminosas praticadas com intuito de vitimar aposentados, ludibriados com «golpes» de contratação fraudulenta de empréstimos. As Resoluções TJ/OE/RJ 10/2019 e TJ/OE 20/2022, dispõem sobre os crimes de competência das Varas Criminais Especializadas. Cuida a hipótese de condutas criminosas praticadas, em tese, por um mero grupo de pessoas, com intuito de vitimar aposentados, que eram ludibriados com «gol... ()

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Doc. 545.3896.8364.1433

474 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

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Doc. 644.5050.3930.9659

475 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Violência doméstica. art. 129, §§9º e 10, do CP, na forma da Lei 11.340/06, perpetrado por Robson Rogério Ribeiro Bastos. contra a sua irmã M. R. B. A teor do disposto na Lei 11.340/06, art. 5º, caput, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O conceito de violência doméstica e familiar contido na Lei 11.340/06, não se... ()

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Doc. 427.1924.6871.4731

476 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE TRABALHO REALIZADO PELO APENADO EM UNIDADE PRISIONAL. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTE TRIBUNAL.

Compete à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro apreciar as ações movidas contra o ente público, cujo pedido seja o pagamento de valores decorrentes do trabalho prestado pelo apenado em estabelecimento prisional. CONFLITO IMPROCEDENTE.

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Doc. 239.9894.4529.1785

477 - TJSP. I.

Caso em Exame 1. Conflito negativo de jurisdição entre a 2ª Vara Criminal de Lins e a Vara Única de Getulina, em autos de prisão em flagrante dos investigados João Victor da Silva Pimentel e Kezia Yeda Diniz, por suposta prática de roubos majorados pelo concurso de agentes e emprego de arma branca. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação penal decorrente dos crimes de roubo praticados em Lins e Guai... ()

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Doc. 150.5244.7010.2800

478 - TJRS. Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340/2006. Competência. Violência doméstica. Homicídio. Tentativa. Vara do Júri. Lei 11.340/2006. Lei maria da penha. Violência doméstica. Conflito de competência. Tentativa de homicídio.

«Conflito entre o Juiz de Direito da 2ª Vara e o Juiz da 1ª Vara Criminal, Vara do Júri. A determinação da competência depende do crime imputado. Para tentativa de homicídio a competência é da Vara do Júri e as medidas protetivas devem ser apreciadas pelo Juiz do Juizado da Violência Doméstica. CONFLITO PROCEDENTE, EM PARTE. UNÂNIME.»

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Doc. 931.9752.4632.2352

479 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Ação penal para apuração de eventual crime de maus tratos a animal doméstico (art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/98) , distribuída para a 2ª Vara Criminal de Votuporanga. Declinação da competência, ao argumento de que há inconstitucionalidade no preceito secundário do tipo penal qualificado. Determinação de remessa ao Juizado Especial Criminal local. Impossibilidade. Competência fixada de acordo com a tipificação dos fatos efetuada na peça acusatória. Pena máxima em abstrato previ... ()

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Doc. 551.5151.2525.2040

480 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADAS PELA FILHA CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER NAS RELAÇÕES EM ÂMBITO DOMÉSTICO. 1)

Na espécie, trata-se de medida protetiva formulado em favor da vítima, que registrou ocorrência de ameaça e tentativa de lesão corporal praticadas por sua filha e pelo companheiro dela, contra si e sua outra filha. 2) A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 3) Com o a... ()

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Doc. 134.6459.3974.8484

481 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Arts. 129, §13 e 147, ambos, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06. Acusado ofendeu a integridade física de sua irmã, ao arremessar uma xícara contra ela e empurrá-la, causando-lhe lesões corporais de natureza leve, além de ameaçá-la com uma faca, em contexto de violência doméstica e familiar. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.». Estabelecida a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem. É suficiente para ajustar um fato como violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisitos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes. Desse modo, em face da nova orientação normativa, é competente para julgar o feito, o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitante. Conflito que se julga improcedente.

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Doc. 833.7062.6140.1296

482 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti. * Os fatos foram praticados na Rua Almirante Alexandrino, Parque Lafaiete, em Duque de Caxias, mas a Denúncia oferecida perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, que a recebeu e realizou toda a instrução criminal, com oitiva das testemunhas arrolada... ()

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Doc. 231.1059.5385.2426

483 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição - Fernandópolis - Execução de penas restritivas de direitos - Prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária - Distribuição originária ao Juízo de Araçatuba, por corresponder o local em que reside o executado - Redistribuição ao Juízo do processo de conhecimento - Impossibilidade - Executado que se encontra solto e com novo domicílio em Araçatuba - Exegese oriunda da leitura dos arts. 528 e 530-A das NSCGJ e Comunicado CG 1.182/2017, que garante maior eficiência à prestação jurisdicional - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Procedente o Conflito - Competente o MM. Juízo Suscitado

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Doc. 658.7071.0803.1388

484 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.TRANFERÊNCIA DA COMARCA DE MUNICÍPIO. LEI COMPLEMENTAR 174/2024. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS. ART. 43 DO CÓDIGO DE PROCESSSO CIVIL. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

1. A alteração promovida pela Lei Complementar 174, de 07 de junho de 2024, versa sobre competência territorial, de natureza relativa sendo certo que, eventual modificação posterior à distribuição da ação penal não possui o efeito de alterar, nos termos do CPC, art. 43, a competência jurisdicional para o processamento e julgamento do feito. 2. Conflito acolhido. Competência do Juízo suscitado.

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Doc. 150.4705.2010.9200

485 - TJPE. Conflito de competência. Ré condenada a pena definitiva de 01(um) ano de reclusão. Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.. Regime aberto. Audiência admonitória e fiscalização do cumprimento da pena de prestação de serviço a comunidade.competência da Vara de execuções penais. Vara especializada. Unanimemente deu-se provimento ao conflito suscitado para declarar competente o juízo da 3ª Vara regional de execução penal-pe.

«1. Existindo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais, este possui melhores condições de acompanhar, de maneira hábil, a execução das penas a serem cumpridas em regime aberto, bem como as penas restritivas de direito. Precedentes.»

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Doc. 145.4862.9002.8100

486 - TJPE. Processual penal. Conflito de competência. Negativo. Juízo de direito da segunda Vara criminal da comarca de ouricuri X juízo de direito da primeira Vara criminal da comarca de ouricuri. Fixação pela matéria. Conflito conhecido e provido.

«1. O COJE delineou, em seu art. 77, a distribuição da competência em razão da matéria nas comarcas que contam com duas varas, determinando que competirá à 1ª Vara processar e julgar as ações da competência do Juízo de Vara do Tribunal do Júri e seus incidentes. 2. Assim, tratando-se de competência absoluta, o processo deverá ser encaminhado à Primeira Vara Criminal, sendo certo que, segundo se depreende do CPC/1973, art. 87, 2ª parte, a modificação legislativa trazida pel... ()

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Doc. 598.6453.3137.8520

487 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição - Araçatuba - Execução de penas restritivas de direitos - Prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo - Distribuição originária ao Juízo de Mirandópolis, por corresponder o local em que inicialmente residia o executado - Redistribuição ao Juízo do seu atual domicílio - Possibilidade - Executado que se encontra solto e com novo domicílio em Araçatuba - Exegese oriunda da leitura dos arts. 528 e 530-A das NSCGJ e Comunicado CG 1.182/2017, que garantem maior eficiência à prestação jurisdicional - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Procedente o Conflito - Competente o MM. Juízo Suscitante

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Doc. 974.6697.6647.4181

488 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Execução por descumprimento de acordo de não persecução penal (ANPP) - Distribuição inicial ao Juízo de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas - Redistribuição ao Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais de Hortolândia, suposto domicílio do executado - Apuração de residência do executado na Comarca de Sumaré - Redistribuição ao Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Sumaré (suscitado), que declinou da competência ao Juízo da ... ()

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Doc. 197.0169.5197.0255

489 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Inquérito Policial. Apuração de crimes de ameaça (art. 147, CP) e dano (art. 163, CP), em que figuram como vítimas a sogra e a cunhada da averiguada. Ausência de denúncia. Definição de competência para eventual ação penal. Demanda distribuída perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá (suscitado). Determinação de redistribuição dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá (suscitante), por entender que os crimes teriam sido praticados em conte... ()

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Doc. 559.7571.8004.5792

490 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 13.431/2017. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre o Juiz de Direito do I Juizado Especial Criminal e o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ambos da mesma Comarca de Duque de Caxias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão judicial consiste em saber se o crime de ameaça perpetrado supostamente pelo primo da vítima se insere no âmbito da proteção da Lei 11.340/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia decorre efetivamente de um desente... ()

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Doc. 144.9591.0008.0500

491 - TJPE. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Lesão corporal leve. Ausência de motivação em razão do gênero. Competência do juizado especial criminal do idoso para apreciar e julgar o feito.

«I - Tratando-se de suposto delito cometido sem aparente motivação de gênero, em razão da condição feminina da vítima e, tendo em vista, que as penas somadas em concurso material não ultrapassam 2 anos, revela-se, competente, na caso dos autos, o Juizado Especial Criminal do Idoso para processar e julgar o feito. II - Conflito que se conhece para declarar competente o Juizado Especial Criminal do Idoso. Decisão Unânime.»

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Doc. 740.6678.6997.8158

492 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência que foi suscitado pelo Juízo de Direito do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital em face do Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca - Comarca da Capital, alegando que os fatos ocorreram em local de abrangência deste último. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão em discussão consiste em saber a determina... ()

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Doc. 959.5410.7840.1360

493 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 14/2021. HOMICÍDIO CULPOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E CONEXOS. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA NOS TERMOS DO art. 121, §3º C/C art. 13, §2º, ALÍNEA C, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NESTE ASPECTO, IMPUTANDO A DENÚNCIA A SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME CULPOSO, TEM-SE COMO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO, O JUÍZO SINGULAR AO QUAL FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDO O FEITO, OU SEJA, O DOUTO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. 755.6718.5754.1259

494 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Denúncia visando à apuração do crime de resistência (CP, art. 329, caput). Infração penal de menor potencial ofensivo. Distribuição à Vara do Juizado Especial Criminal. Redistribuição ao Juízo criminal comum, com fundamento na existência de concurso material com o crime de dano, considerando o somatório das penas. Impossibilidade. Delito de dano que não foi objeto de queixa-crime, superando-se o respectivo prazo decadencial e, desde o inquérito policial, declarando a vítima des... ()

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Doc. 327.0990.0657.6759

495 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. XV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ REGIONAL MADUREIRA E III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. CODIGO PENAL, art. 147, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SUA FILHA. CONFLITO QUE SE RESOLVE DIANTE DO DISPOSTO NO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Razão assiste ao Juízo suscitante. Como cediço, a Lei Maria da Penha tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar, imposto pelo sistema patriarcal. Com efeito, em seu art. 5º a Lei 11.340/2006 dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sof... ()

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Doc. 913.1294.0980.6785

496 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JECRIM X JVDFCM. DELITO DE AMEAÇA SUPOSTAMENTE COMETIDO POR PADRASTO EM FACE DE ENTEADA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito suscitado pelo Juizado Especial Criminal de Santa Cruz, imputando ser competente o II Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Bangu, juízo para o qual foi primitivamente distribuído o pedido de medidas protetivas de urgência formulado em desfavor do SAF, padrasto da vítima. Alega que a situação fática atrai a incidência da Lei 11.340/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Debate-se a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso em concreto, considerando a ... ()

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Doc. 943.3786.4371.7410

497 - TJRJ. Incidente de Conflito de Jurisdição. art. 129, §13, e art. 147, ambos do CP e lei 10.826/06, art. 15, n/f do CP, art. 69, com incidência da Lei 11.340/06. O juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu declinou de sua competência em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, eis que absolveu o acusado pelos crimes previstos no art. 129, §13, e art. 147, ambos do CP. Distribuído o feito para julgamento da Lei 10.826/06, art. 15 ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, este suscitou o presente conflito, argumentando que a absolvição dos crimes atrativos não retira a competência do Juizado Especial para julgar o crime conexo. A razão está com o juízo suscitante. Havendo a reunião de crimes conexos, cujas competências para processo e julgamento resultem no concurso entre o juízo comum e a Vara especializada, deve prevalecer a competência desta última, a teor do disposto no CPP, art. 78, IV, assim como deve ser aplicado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 81 do mesmo diploma legal. Procedência do conflito, declarada a competência do Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu.

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Doc. 587.5899.0684.8833

498 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que, seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, ora suscitado.

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Doc. 800.8441.1691.1125

499 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Execução de Pena de Multa. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã, Foro do estabelecimento penal onde o executado se encontra recolhido. Impossibilidade. A execução da multa penal, que se trata de procedimento autônomo, deve se dar no foro onde tramitou o processo de conhecimento, a fim de evitar que o feito tramite por div... ()

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Doc. 504.3453.5456.4921

500 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Violência doméstica. arts. 215-A e 129 c/c 14, II, todos do CP. A Lei 11.340/2006 dispõe que, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Assim, a proteção da lei alcança toda mulher, desde que o crime seja decorrente do gênero, no âmbito da unidade doméstica ou familiar ou decorrente de relação íntima de afeto, conforme ... ()

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