Carregando…

DOC. 504.3453.5456.4921

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Violência doméstica. arts. 215-A e 129 c/c 14, II, todos do CP. A Lei 11.340/2006 dispõe que, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Assim, a proteção da lei alcança toda mulher, desde que o crime seja decorrente do gênero, no âmbito da unidade doméstica ou familiar ou decorrente de relação íntima de afeto, conforme disposto nos arts. 5º e 40-A, da Lei 11.340/06. No caso dos Autos, os envolvidos não se conheciam, não tinham qualquer relação de afeto, tendo os fatos ocorrido em um estabelecimento comercial especializado em vestuário feminino, sendo a apontada vítima, uma mulher que estava no local, não conhecida do alegado autor dos fatos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito