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DOC. 800.8441.1691.1125

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

Execução de Pena de Multa. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã, Foro do estabelecimento penal onde o executado se encontra recolhido. Impossibilidade. A execução da multa penal, que se trata de procedimento autônomo, deve se dar no foro onde tramitou o processo de conhecimento, a fim de evitar que o feito tramite por diversos juízos à medida que o executado seja transferido de estabelecimentos prisionais. Respeito aos princípios da celeridade e economia processual. Inteligência do art. 5º, caput, da Resolução 838/2020, do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes desta C. Câmara Especial. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente, suscitado.

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