TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. XV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ REGIONAL MADUREIRA E III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. CODIGO PENAL, art. 147, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SUA FILHA. CONFLITO QUE SE RESOLVE DIANTE DO DISPOSTO NO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Razão assiste ao Juízo suscitante.
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