TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Ação penal para apuração de eventual crime de maus tratos a animal doméstico (art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/98) , distribuída para a 2ª Vara Criminal de Votuporanga. Declinação da competência, ao argumento de que há inconstitucionalidade no preceito secundário do tipo penal qualificado. Determinação de remessa ao Juizado Especial Criminal local. Impossibilidade. Competência fixada de acordo com a tipificação dos fatos efetuada na peça acusatória. Pena máxima em abstrato prevista para a conduta imputada ao denunciado que é superior a dois anos, não se tratando de infração de menor potencial ofensivo. Matéria que, portanto, não está sujeita à competência absoluta do Juizado Especial Criminal. Descabimento da invocação de inconstitucionalidade. Definição das penas que compete ao legislador, valendo-se de critérios de política criminal, sendo vedado ao julgador afastar a aplicação da lei penal. Competência do Juiz suscitado da 2ª Vara Criminal de Votuporanga
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