TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMININSTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CARGO EM COMISSÃO. ASSESSOR CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS A TODOS OS TRABALHADORES. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (FÉRIAS, 1/3 CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO). CARGOS COMISSIONADOS. arts. 39, § 3º, E 7º, S VIII E XVII, DA CF/88. PROCESSO ADMINISTRATIVO RECONHECENDO O DIREITO. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA.
Faz jus ao recebimento de parcelas relativas às férias e ao décimo terceiro salário o ex-servidor que ocupou os cargos de Secretário e Subsecretário Municipal. Direito ao recebimento de verbas rescisórias reconhecido pelo ente municipal em processo administrativo. Tratando-se de entes federativos, é indevida a cobrança de custas ao Município, albergado pela isenção concedida nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99. Taxa judiciária devida pelo Município quando réu sucumbente. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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