41 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Coisa julgada. Correção monetária. CPC/1973, art. 467.
«A coisa julgada é qualidade da sentença que define a relação jurídica. A correção monetária ajusta o respectivo valor à perda do poder aquisitivo da moeda, resultante da inflação. Não há, pois, modificação do decidido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)