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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7216.8700

51 - STF. Competência. Justiça trabalhista e Justiça Federal. Rede Ferroviária Federal S/A. Desconto previdenciário. Cláusula do contrato de trabalho. CF/88, art. 114.

«A Reclamação Trabalhista foi proposta pelo empregado contra a Rede Ferroviária Federal S/A. nela pleiteando a rescisão do contrato de trabalho e respectiva indenização, em virtude de falta grave da empregadora, consistente em havê-lo transferido indevidamente do Rio de Janeiro para Salvador, mas, também, por haver efetuado descontos descabidos, em seus salários, destinados à Fundação da REFER, entidade de previdência privada fechada. É quanto a este último pedido que se suste... ()

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Doc. 103.1674.7435.6700

52 - STF. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Contribuição. Lei 7.738/1989 do art. 28. Exercício de 1989. Legitimidade da cobrança. Aplicação do CF/88, art. 195, § 6º.

«Consolidou-se o entendimento, no STF, de que o FINSOCIAL, criado pelo Lei 7.738/1989, art. 28, sendo contribuição para o financiamento da seguridade social (CF/88, art. 195, I), está sujeito ao princípio da anterioridade mitigada de que trata o CF/88, art. 195, § 6º, sendo legítima sua cobrança em relação ao exercício de 1989. RE conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7435.6800

53 - STF. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Decreto-lei 1.940/82. ADCT da CF/88, art. 56. Lei Complementar 70/91.

«O FINSOCIAL tal como consta no Decreto-lei 1.940/82, vigorou, por força do art. 56 do ADCT, da CF/88 até a edição da Lei Complementar 70/91. »

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Doc. 103.1674.7435.6900

54 - STF. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Empresa dedicada exclusivamente à prestação de serviço. Lei 7.738/89, art. 28.

«Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da constitucionalidade não apenas do Lei 7.738/1989, art. 28 - que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços -, como das normas posteriores que elevaram em até 2% a alíquota da contribuição devida por essa empresa. Precedente: RE 187.436 (Pleno, 25/06/97), ERE 168.664, Pertence e ERE 145.780, Moreira Alves (Pleno, 05/11/97).»

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Doc. 103.1674.7206.3100

55 - STJ. Seguridade social. Competência. Declaração de ausência com vistas exclusivamente à percepção de benefícios previdenciários. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e § 3º.

«É da Justiça Federal a competência para apreciar pedido de declaração de ausência para o fim específico de obter benefício previdenciário junto à autarquia federal. Precedentes. Conflito conhecido, declarado competente o suscitante. (...) Afirma a requerente, na peça inicial, que necessita da «declaração de ausência», a fim de fazer prova junto ao INSS e, por conseguinte, dele reivindicar beneficios previdenciários (fls. 5). Nessa hipótese, em que se visa apenas a alcançar ... ()

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Doc. 103.1674.7203.6800

56 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renda mensal vitalícia. Assistência social. Encargo. Pagamento. União Federal. Lei 8.742/93, art. 20. CF/88, art. 203, V.

«A Renda Mensal Vitalícia, instituída em nosso ordenamento jurídico para prover a subsistência dos miseráveis, incapazes de sobreviverem sem a ação do Poder Público, constitui benefício de caráter eminentemente social, desvinculado do Sistema da Previdência Social. A Lei 8.742/93, ao dispor sobre a organização da Assistência Social, atribui à União o encargo de responder pelo pagamento de tal benefício, como assegurado no CF/88, art. 203. Recurso especial conhecido.»

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Doc. 103.1674.7203.6700

57 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Inexigência. Lei 8.213/91, arts. 26, II e 42.

«Descabe a pretensão ao reexame do julgado que concedeu aposentaria por invalidez com base no conjunto probatório apresentado, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Comprovada a incapacidade total e permanente para o serviço, deve ser assegurado o benefício da aposentadoria por invalidez, «ex vi» do Lei 8.213/1991, art. 42, não se podendo falar em comprovação de tempo de serviço, exigido tão-somente para fins de concessão de aposentadoria por idade. O benefício da aposentadoria por... ()

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Doc. 103.1674.7203.6900

58 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Requisitos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«Em tema de concessão de benefício previdenciário, é lícito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. Ao miserável inválido, sem atividade remunerada e sem meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, é assegurado pela Previdência Social o pagamento de uma renda mensal vitalícia, nos termos do CF/88, art. 203, V.... ()

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Doc. 103.1674.7042.8400

59 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. FUNRURAL. Empresas urbanas. PRORURAL. Fonte de custeio. Contribuição para o INCRA. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º.

«Todas as empresas, urbanas e rurais, estão obrigadas a recolher anualmente as contribuições de 2,4% para o INSS e 0,2% para o INCRA, sobre o valor de sua folha de pagamento. Somente a contribuição de 2,4% foi destinada ao FUNRURAL e é fonte de custeio do PRORURAL. A contribuição de 0,2% do INCRA nunca foi fonte de custeio do PRORURAL, e o Lei 7.787/1989, art. 3º, § 1º não a suprimiu.»

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Doc. 186.7782.3012.5600

60 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Benefício acidentário. Termo inicial da concessão (Lei 8.213/1991, art. 23).

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