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DOC. 103.1674.7435.6600

STJ. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. COFINS. PIS. Contribuição Social Sobre o Lucro - CSSL. Compensação. Lei 8.383/91, art. 66. Insts. Norms. STF 21/97 e 73/97.

«No âmbito do lançamento por homologação são compensáveis diretamente pelo contribuinte os valores recolhidos a título de FINSOCIAL com a COFINS, todavia a compensação do FINSOCIAL com a CSSL e o PIS não é admitida. O direito à compensação, inclusive, foi reconhecido pela administração fazendária (INs SRF 21/97 e 73/97), incorporando solução judicial imediata, evitando-se prejuízos às partes, caso se afirmasse em contrário, ensejando novos recursos. Precedentes da 1ª Seção/STJ.»

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