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DOC. 103.1674.7211.7600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Coisa julgada. Correção monetária. CPC/1973, art. 467.

«A coisa julgada é qualidade da sentença que define a relação jurídica. A correção monetária ajusta o respectivo valor à perda do poder aquisitivo da moeda, resultante da inflação. Não há, pois, modificação do decidido.»

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