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DOC. 103.1674.7253.9200

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Lei mais benéfica ao obreiro. Valor inicial. Benefício. Teto limite. Lei 8.213/91, art. 86.

«Deve ser aplicada, na espécie, a lei mais benéfica ao obreiro, Lei 8.213/1991, art. 86, com a redação dada pela Lei 9.032/95, em homenagem ao princípio da proteção infortunística.»

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