11 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Benefício previdenciário. Período de carência. Inexigência. Lei 8.213/91, arts. 26, III e 143, I.
«O trabalhador rural tem direito ao benefício da aposentadoria previdenciária desde que comprovados os requisitos de idade e de atividade rural, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi» do art. 26, III c/c o Lei 8.213/1991, art. 143.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)