STJ. Seguridade social. Competência. Ausência. Benefício previdenciário junto ao Ministério do Exército. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.
«O pedido de declaração de ausência para o fim de recebimento de benefício previdenciário junto ao Ministério do Exército deve ser processado e julgado pela Justiça Federal. Precedentes.»
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