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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 103.1674.7239.8200

21 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado. Inexistência. Segurado incapacitado para o trabalho. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 102.

«O STJ tem compreendido que a caracterização da perda da qualidade pressupõe voluntariedade, o que não ocorre no caso «sub-exame», haja vista que o segurado se encontra incapacitado para o labor. Preenchidos pelo recorrente os requisitos exigidos para a concessão, tem direito à percepção do benefício previdenciário, independentemente da perda da qualidade quando do requerimento.»

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Doc. 103.1674.7239.8400

22 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Carência. Comprovação. Prova testemunhal. Início razoável de prova. Lei 8.213/1991, arts. 48 e 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Uma vez reconhecida a condição de rurícola por parte do autor da demanda não é necessário que este faça prova do recolhimento das contribuições previdenciárias para obtenção de aposentadoria por idade. Conforme iterativa jurisprudência do STJ, é necessário início de prova razoável que corrobore os testemunhos realizados para fins de aposentadoria por idade, tal como ocorre no caso.»

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Doc. 103.1674.7239.8000

23 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Prosseguimento da atividade. Abono de permanência em serviço. Lei 8.213/1991, art. 34 e Lei 8.213/1991, art. 87. Decreto 89.312, de 23/01/1984

«Em havendo direito à aposentadoria, o segurado poderá optar pelo prosseguimento da atividade. Tem direito ao abono de permanência em serviço. Todavia, não se incorpora à aposentadoria, nem à pensão. (...) A matéria posta em julgamento é disciplinada pela Lei 8.213/91. Especificamente, o disposto nos arts. 34 e 87. Aliás, segue a mesma trilha da norma anterior, ou seja, o Decreto 89.312, de 23/01/84. Em havendo direito à aposentadoria, o segurado poderá optar pelo prosseguimento da... ()

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Doc. 103.1674.7239.8300

24 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Pensão militar. Benefício. Concubinato. União estável. Companheira. Divisão equânime entre ex-esposa e companheira. Convivência ou não. Irrelevância. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 5.774/71, art. 77. Lei 6.880/80, art. 156. Lei 3.765/60, art. 7º.

«A Constituição anterior à CF/88 mencionava que a família decorre do casamento; a atual modificou plenamente a matéria e reconhece a sociedade estável, devendo o Estado incentivar a transformação em casamento. Hoje, no âmbito do Direito das Obrigações, e na espécie, resultante do Direito de Família, a companheira deve participar, em contribuindo para patrimônio, do respectivo direito, ainda que o companheiro seja casado. E mais. Pouco importa a convivência. Esta condição foi es... ()

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Doc. 103.1674.7247.4800

25 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Reajuste de benefício. Ministério Público. Interesse econômico. Recurso. Legitimidade recursal reconhecida. Existência de advogado constituído. Irrelevância. Ampla defesa e contraditório. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 83.

«O Ministério Público atua, no processo de infortunística, como «custos legis». Visa a resguardar o bom desenvolvimento do processo e em atenção ao economicamente hipossuficiente. Em conseqüência, poderá acompanhar a instrução e valer-se dos recursos legais. Marcará presença obrigatória em todos os atos processuais, ainda que de conteúdo econômico, compensatório da extensão do acidente laboral. Irrelevante estar o trabalhador assistido de advogado. Assim, como postula, pode r... ()

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Doc. 103.1674.7215.1100

26 - STJ. Seguridade social. Assistência social. INSS. Legitimidade passiva «ad causam» reconhecida. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.

«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo ... ()

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Doc. 200.5175.0000.1200

27 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Constitucional. Previdência social. Assistência social. Lei 8.213/1991, art. 1º. Lei 8.742/1993, art. 1º, I.

«A Constituição da República estabelece nítida distinção entre - Previdência Social - e - Assistência Social. A primeira reclama contribuição (CF/88, art. 201), ao passo que a segunda «será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social» (CF/88, art. 203). Respectivamente, disciplinadas pela Lei 8.213, de 24/07/1991 e Lei 8.742, de 07/12/1993

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Doc. 103.1674.7222.4800

28 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Concessão de aposentadoria por invalidez. Ausência de comprovação dos requisitos. Reconhecimento pelo Tribunal «a quo». Reforma que impõe a necessidade de reexame de provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Na hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram a inexistência dos requisitos necessários à comprovação da aposentadoria por invalidez, a análise da pretensão deduzida no apelo nobre importaria na reapreciação do quadro fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.»

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Doc. 103.1674.7222.4900

29 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Tutela antecipatória. Matéria de fato. Reexame de provas. Vedação no especial. Súmula 07/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541.

«A decisão concessiva da antecipação do pagamento da aposentadoria por idade a trabalhador rural, proclamada com base no quadro fático probatório apresentado, é insusceptível de ser reapreciada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 07/STJ.»

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Doc. 103.1674.7224.9100

30 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por invalidez. Carência. Inaplicabilidade. Lei 8.213/91, art. 26, II.

«O benefício da aposentadoria por invalidez deve ser concedido ao segurado, desde que comprovada a incapacidade total e permanente para o desempenho de suas atividades, não se lhe aplicando a exigência do período de carência de contribuições, «ex vi» do Lei 8.213/1991, art. 26, II.»

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