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DOC. 103.1674.7241.0700

STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Assistência social. Entidade filantrópica. Certificado de fins filantrópicos. Centro cultural voltado para o ensino de língua estrangeira. Lei 8.212/91, art. 55. CF/88, art. 195, § 7º.

«Não há como confundir instituição dedicada à educação com entidade de assistência educacional; a ênfase do caráter filantrópico está na assistência, e não na educação. (...) Na forma do art. 1° do Decreto 752, de 16/02/93: «Considera-se entidade beneficente de assistência social, para fins de concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, de que trata o art. 55, inciso II, da Lei 8.212, de 24/09/91, a instituição beneficente de assistência social, educacional ou de saúde, sem fins lucrativos, que atue, principalmente, no sentido de:
I - proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
II - amparar as crianças e adolescentes carentes;
III - promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
IV - promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde.»

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